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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE XIQUE-XIQUE
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE XIQUE-XIQUE PROCESSO N. 8001013-51.2025.8.05.0277 POLO ATIVO Nome: ARNON PEREIRA DE ALMEIDAEndereço: Povoado do Pajeú, 970, ZONA RURAL, XIQUE-XIQUE - BA - CEP: 47400-000 Advogado(s) do reclamante: BRUNO ALVES DA SILVA POLO PASSIVO Nome: JOSE EVANDRO DE SENAEndereço: Rua do Limoeiro, 513, São Miguel, JUAZEIRO DO NORTE - CE - CEP: 63010-548 DESPACHO/DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO Vistos e examinados. Trata-se de fase de Cumprimento de Sentença na qual o exequente postula a expedição de Carta Precatória para a intimação pessoal do executado, tendo em vista o insucesso das tentativas anteriores praticadas por via postal e eletrônica. Compulsando os autos, verifica-se que o executado foi revel na fase de conhecimento e não possui patrono constituído. As tentativas de intimação para cumprimento espontâneo da condenação via carta registrada (AR) e aplicativo WhatsApp restaram frustradas, conforme certidões acostadas ao feito. Considerando a necessidade de garantir a segurança jurídica da comunicação processual e viabilizar o regular andamento da marcha executiva, defiro o pedido formulado na petição de ID 547914438. Expeça-se Carta Precatória de Intimação dirigida ao Juízo de Direito da Comarca de Juazeiro do Norte/CE, para que promova a intimação pessoal de JOSÉ EVANDRO DE SENA - AGRO-FORT SUPLEMENTO MINERAL PARA RAÇÕES (CNPJ nº 27.313.180/0001-18), no endereço situado na Rua do Limoeiro, nº 513, Bairro São Miguel, CEP 63010-548, Juazeiro do Norte/CE. A intimação deverá ter por objeto o pagamento do débito exequendo indicado na petição de ID 520907895, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, nos termos do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Fique o executado advertido de que, transcorrido o prazo para pagamento espontâneo sem a quitação do débito, iniciar-se-á automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, independentemente de nova intimação ou penhora, na forma do artigo 525 do Código de Processo Civil. Com o retorno da Carta Precatória devidamente cumprida, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias. Expedientes necessários. Cumpra-se. Dou ao presente, força de mandado, se necessário for. Xique-xique, BA, data registrada no sistema. Assinado Eletronicamente CÉSAR AUGUSTO CARVALHO DE FIGUEIREDO Juiz de Direito - Designado