Publicações do processo

Processo 8001008-94.2026.8.05.0050

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJBA
Publicações identificadas
1
Período das publicações
2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

1 publicação identificada.

2026-09-16 · TJBA

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CARAVELAS Fórum Ministro Aliomar Baleeiro - Praça Teófilo Otoni, s/n, Centro, Caravelas/BA, CEP: 45.900-000 | Telefone: (73) 3297-1314 E-mails: caravelasrccomer@tjba.jus.br | caravelasvcrime@tjba.jus.br | Balcão Virtual: https://guest.lifesizecloud.com/9155914 Processo: 8001008-94.2026.8.05.0050 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CARAVELAS AUTOR: ANTONIO RICARDO DOS SANTOS RAMOS Advogado do(a) AUTOR: GABRIEL DE CARVALHO COIMBRA - BA68285 REU: ARUANA SEGUROS S.A., BRADESCO SEGUROS S/A Advogado do(a) REU: ROBERTO DOREA PESSOA - BA12407 [] D E C I S Ã O Trata-se de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) proposta por ANTONIO RICARDO DOS SANTOS RAMOS em face de ARUANA SEGUROS S.A. e outros. Preenchidos os requisitos legais, recebo a inicial. Considerando a natureza e o valor atribuído à causa, adoto o rito sumaríssimo da Lei n.º 9.099/95, cuja aplicabilidade, em razão da instalação do Juizado Especial Adjunto nesta Comarca, visa promover a resolução mais célere dos litígios de sua competência, dispensando-se o recolhimento prévio de custas processuais. Diante da hipossuficiência técnica do consumidor, da verossimilhança das alegações e das regras de experiência, determino a inversão do ônus da prova em favor da parte consumidora, com fulcro no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, o que não a desincumbe do dever de produzir prova mínima dos fatos constitutivos de seu direito, nos termos do art. 373, I, do CPC. Designo audiência de conciliação para o dia 14/10/2026, às 08:45, a ser realizada por videoconferência, na plataforma Microsoft Teams. Para obtenção do link de acesso à audiência, as partes devem acessar https://audinplay.tjba.jus.br/, por meio da consulta pública, utilizando o número do processo. INSTRUÇÕES E ADVERTÊNCIAS PARA A AUDIÊNCIA VIRTUAL: A parte Autora deverá ser intimada para comparecer à audiência, sob pena de extinção do processo e condenação ao pagamento das custas processuais (art. 51, I, da Lei 9.099/95). Caso o valor da causa ultrapasse 20 (vinte) salários-mínimos, seu comparecimento deverá ser acompanhado de advogado e a intimação deverá ser realizada na pessoa do patrono, mediante publicação no DJEN. As partes e seus advogados deverão ingressar pontualmente na sala virtual e aguardar o chamado para o início do ato, ainda que haja atraso na pauta, mantendo em mãos os respectivos documentos de identificação (RG/CNH para as partes; carteira da OAB para os advogados) para exibir quando solicitado. É de inteira responsabilidade das partes e advogados garantir previamente a estabilidade da conexão e o funcionamento de seus equipamentos (áudio, vídeo e acesso à internet). Falhas técnicas não servirão de justificativa para ausência. Fica ressalvada a possibilidade de comparecimento presencial na sala passiva situada neste Fórum (endereço no cabeçalho), caso não disponham dos aparelhos necessários à participação por videoconferência. DETERMINAÇÕES: Cite-se e intime-se a parte Ré, advertindo-a de que, sob pena de revelia (art. 20 da Lei 9.099/95 e 344 do CPC) e julgamento antecipado da lide (art. 18, §1º e 23 da Lei 9.099/95), deverá: a) Comparecer à audiência designada, assistida por advogado, se o valor da causa for superior a 20 (vinte) salários-mínimos. b) Apresentar sua defesa, por escrito ou oralmente, durante a audiência. Documentos (petições, contestações, provas, gravações, etc.) devem ser juntados ao processo eletrônico, preferencialmente, antes do ato. Partes desassistidas por advogado poderão encaminhar a documentação para o e-mail da Serventia, informado no cabeçalho. c) Caso pretenda produzir prova oral, formular requerimento no primeiro momento em que lhe for oportunizada a palavra em audiência, sob pena de preclusão, independentemente de pedido expresso anterior. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Atribuo a presente força de MANDADO, OFÍCIO e CARTA PRECATÓRIA, podendo ser distribuído/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 269, §1º, do CPC e art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos, salientando que deverá instruí-la com as peças essenciais, bem como a decisão que lhe concedeu a gratuidade, se for a hipótese. CARAVELAS/BA, data da assinatura eletrônica. Daniel Macedo Costa Juiz de Direito A3

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ