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TJBA · VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO CHOÇA
Processo: 8001008-68.2018.8.05.0020 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização / Terço Constitucional] AUTOR: EUJACIO MARINHO RIBEIRO REU: MUNICIPIO DE CAATIBA PROCURADOR: VANDERLEI RIBEIRO SOUSA ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM. JADIANE JAQUELINE NEVES DA SILVA OLIVEIRA, fundamentado no Art. 93, XIV da CF e no PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI - 06/2016, sendo procedimento com finalidade cuja realização caracteriza-se ato de mero expediente, sem caráter decisório, pratiquei o ato ordinatório abaixo: Intime-se o Município para que proceda a juntada de comprovantes das concessões de férias e dos devidos pagamentos do terço constitucional ao requerente, tendo como termo inicial o começo do seu contrato de trabalho até os dias atuais, no prazo de 15 (quinze) dias Barra do Choça, 1 de setembro de 2026. Assinatura Digital do Diretor ou Servidor(a) Autorizado(a) (Lei Federal 11.419/2006)
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