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8001002-75.2026.8.05.0054

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CATU

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CATU Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001002-75.2026.8.05.0054 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CATU AUTOR: CRISTOVAM ROBERTO SIMOES RABELO Advogado(s): RODRIGO DA SILVA SCHUMACKER (OAB:RJ143199) REU: Banco Mercantil do Brasil S/A Advogado(s): RONALDO FRAIHA FILHO (OAB:MG154053) DECISÃO Diante da contestação apresentada ID 572313526, anoto o comparecimento espontâneo do réu, que supre a citação formal (art. 239, § 1° do CPC), e defiro o cadastramento exclusivo do advogado RONALDO FRAIHA FILHO (OAB/MG 154.053) para futuras intimações e publicações, na forma do art. 272, §§ 2° e 5° do CPC. Indefiro o pedido de tutela provisória de urgência (ID 561637823), pois os documentos dos autos evidenciam que a taxa pactuada (19,85% ao mês) diverge da apontada na petição inicial e que a operação envolveu a renegociação de contratos pretéritos (ID 572313531), ausente a probabilidade do direito em cognição sumária (art. 300 do CPC). Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias: apresente réplica à contestação e manifeste-se sobre os documentos novos (arts. 350, 351 e 437, § 1° do CPC); Manifeste-se sobre a impugnação à gratuidade de justiça e comprove documentalmente a incapacidade financeira alegada (com declaração de imposto de renda, extratos bancários recentes e comprovantes de despesas), sob pena de indeferimento do benefício (art. 99, § 2°, do CPC). No mesmo prazo comum de 15 (quinze) dias, intimem-se as partes para que especifiquem, de forma justificada, as provas que pretendem produzir ou manifestem expressa concordância com o julgamento antecipado do mérito. Atribuo ao presente ato força de mandado, ofício, carta ou qualquer outro expediente necessário à sua comunicação e cumprimento, servindo cópia assinada eletronicamente como instrumento hábil para todos os fins. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Catu/BA, data registrada no sistema. Marcelo de Almeida Costa Juiz de Direito

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