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8001000-74.2026.8.05.0032

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJBA
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BRUMADO

    DESPACHO Processo nº.: 8001000-74.2026.8.05.0032 A Exequente requer a decretação de arresto executivo, nos termos do art. 830 do Código de Processo Civil, sob o fundamento de que restou frustrada a tentativa de citação dos Executados. O pedido, contudo, não merece acolhimento. Nos termos do art. 830 do CPC, o arresto executivo constitui medida excepcional, cabível quando o oficial de justiça, por duas vezes, procurar o executado em seu domicílio ou residência sem o encontrar, havendo suspeita de ocultação, hipótese em que poderá proceder ao arresto de bens suficientes à garantia da execução. No caso dos autos, a certidão acostada apenas demonstra, em princípio, a frustração da diligência citatória, não evidenciando o preenchimento dos pressupostos específicos exigidos pela norma, especialmente a realização de duas tentativas de localização do executado e a existência de circunstâncias indicativas de que este esteja se ocultando para frustrar a citação. A simples ausência do Executado no endereço informado, portanto, não autoriza, por si só, a adoção da medida constritiva pretendida. O arresto previsto no art. 830 do CPC não se confunde com mecanismo automático de garantia da execução diante da citação negativa, exigindo-se a observância dos requisitos expressamente previstos no dispositivo legal. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de arresto formulado pela Exequente. Intime-se o Exequente para informar o endereço atualizado dos réus, a fim de viabilizar sua citação, em 15 (quinze) dias. Intime-se. Cumpra-se. Brumado/BA, data do sistema. Antonio Carlos do Espírito Santo Filho Juiz de Direito

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