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8000991-30.2026.8.05.0221

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8000991-30.2026.8.05.0221 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS REQUERENTE: TALITA DUARTE MICHELI Advogado(s): TALITA DUARTE MICHELI (OAB:BA44654) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Trata-se de execução de título judicial relativo a honorários fixados em favor de advogada dativa ajuizada por TALITA DUARTE MICHELI em face do ESTADO DA BAHIA, instruída com a respectiva decisão fixadora da verba. A exequente formulou pleito de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. Nos termos do artigo 99, § 3º, do Código de Processo Civil, presume-se verdadeira a alegação de insuficiência de recursos deduzida exclusivamente por pessoa natural. Ausentes elementos concretos em sentido contrário aptos a elidir referida presunção legal, DEFIRO OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA à exequente, com base nos artigos 98 e 99, § 3º, do CPC. Recebo a petição inicial. Considerando que a pretensão executória ostenta natureza de obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública oriunda de título judicial, INTIME-SE O ESTADO DA BAHIA, por meio de seu representante judicial e via portal eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação à execução, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem impugnação ou rejeitadas as matérias suscitadas, certifique-se a tempestividade e manifestação, vindo os autos conclusos para a expedição do competente requisitório de pagamento (RPV), na forma do artigo 535, § 3º, inciso II, do CPC. Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Força de mandado/ofício. Tônia de Oliveira Barouche Juíza de Direito SANTA INÊS/BA, 31 de agosto de 2026.

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