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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA BÁRBARA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA BÁRBARA Processo: CURATELA n. 8000988-23.2022.8.05.0219 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA BÁRBARA REQUERENTE: JONATHAN LIMA PEREIRA Advogado(s): ROCHANNA TERCIA LIMA PEREIRA (OAB:BA72381) REQUERIDO: MARIA TELMA DE JESUS LIMA Advogado(s): DECISÃO Vistos etc. Trata-se de pedido formulado pelo curador JONATHAN LIMA PEREIRA (ID 576285157) requerendo a retificação da decisão de ID 575100774, para que a ordem de levantamento de valores recaia sobre a conta judicial vinculada ao processo, perante o Banco de Brasília - BRB, bem como a transferência direta do saldo para a conta bancária da curatelada MARIA TELMA DE JESUS LIMA. A Secretaria certificou a existência do saldo de R$ 31.194,75 depositado na Conta Judicial nº 3442774979 (BRBJUS), conforme extrato de ID 577156889. O Ministério Público já havia se manifestado favoravelmente à liberação dos valores decorrentes de RPV previdenciária, com a exigência de oportuna prestação de contas (ID 563228027). Decido. Assiste razão à parte requerente. Conforme extrato bancário de ID 577156889, os valores foram transferidos pela Justiça Federal para a conta judicial vinculada a este feito (BRB, Conta nº 3442774979), impondo-se a retificação do pronunciamento anterior para que a liberação ocorra sobre a referida conta, via transferência eletrônica (art. 906, parágrafo único, do CPC), diretamente em favor da interditada. Ante o exposto, ACOLHO O PEDIDO DE RETIFICAÇÃO (ID 576285157) para retificar a decisão de ID 575100774 e AUTORIZAR a transferência eletrônica do saldo integral existente na Conta Judicial nº 3442774979 (Banco de Brasília - BRB), com os devidos acréscimos legais, para a conta de titularidade da curatelada: Titular: MARIA TELMA DE JESUS LIMA CPF: 730.284.015-68 Banco: Santander (033) Agência: 1567 Conta Corrente: 01027763-7 Chave PIX: mariatelmajl16@gmail.com DETERMINO À SECRETARIA a expedição da respectiva ordem de transferência eletrônica via sistema BRBJUS. INTIME-SE O CURADOR para que, no prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da efetivação da transferência, apresente a prestação de contas documentalmente comprovada do emprego dos valores em benefício exclusivo da interditada (art. 1.755 do Código Civil e art. 84, § 4º, da Lei nº 13.146/2015). Com a juntada da prestação de contas, dê-se vista ao Ministério Público. Atribuo a esta decisão FORÇA DE ALVARÁ / OFÍCIO / MANDADO. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Santa Bárbara/BA, data do sistema. FELIPE DE ANDRADE ALVES Juiz de Direito