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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UNA · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UNA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000982-66.2022.8.05.0267 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UNA AUTOR: MARCOS ANTONIO RAMOS RABELO Advogado(s): SOANNE CRISTINO ALMEIDA DOS SANTOS registrado(a) civilmente como SOANNE CRISTINO ALMEIDA DOS SANTOS (OAB:BA51123) REU: BANCO PAN S.A. e outros (2) Advogado(s): JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS (OAB:CE30348) DECISÃO Vistos. Inicialmente, verifico que as partes celebraram acordo, o qual atende aos requisitos legais, por versar sobre direitos patrimoniais disponíveis e ter sido firmado por partes capazes, inexistindo qualquer vício que macule sua validade. Assim, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o processo com resolução do mérito. Considerando a manifestação da parte autora, na qual noticia o alegado descumprimento da obrigação de fazer assumida pela parte ré , conforme extrato bancário acostado aos autos, determino a intimação da parte ré para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da alegação de descumprimento da obrigação de fazer, informando se houve o integral cumprimento da obrigação assumida e juntando os documentos que entender pertinentes. No mais, considerando o requerimento formulado pela parte autora e inexistindo óbice à liberação da quantia depositada, determino à Secretaria que proceda à liberação do valor depositado nos autos, mediante transferência bancária em favor da parte autora e de sua patrona, observando os dados bancários já informados na petição de ID 563155709, com as cautelas de praxe. Transcorrido o prazo de cinco dias, retornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. Cumpra-se Una/BA, datado e assinado eletronicamente. Sami Storch Juiz de Direito