2026-09-16 · TJBA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE ARACI - JURISDIÇÃO PLENA ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI 05/2025 8000972-63.2026.8.05.0014 REQUERENTE: MARIA LINDINALVA SANTOS JUNQUEIRA REQUERIDO: JOSE NILSON DOS SANTOS JUNQUEIRA Nos termos do Provimento Conjunto Nº CGJ/CCI - 05/2025 - GSEC, fica designada a data de 14/10/2026 14:40 horas, para realização de audiência de Entrevista, que será realizada de forma virtual, nos termos do disposto na Resolução CNJ n. 354/2020, alterada pela Resolução CNJ n. 481/2022, no Ato Normativo Conjunto TJBA n. 2/2023, e no art. 22, § 2º, da Lei n. 9.099/95, com redação dada pela Lei n. 13.994/20. Ficam advertidas que a audiência ocorrerá por videoconferência, por meio do aplicativo Audiência Virtual no Teams e plataforma AUDIN, nos termos do DECRETO JUDICIÁRIO Nº 1059, DE 21 DE JULHO DE 2026: Art. 10. O acesso às audiências será realizado por meio dos links disponibilizados no ambiente institucional, observadas as seguintes formas: I - nas unidades que utilizam o Sistema PJe, mediante consulta pelo número do processo na página eletrônica do AudinPlay: https://audinplay.tjba.jus.br; Através do link: https://audinplay.tjba.jus.br/consulta-publica/8000972-63.2026.8.05.0014 ou do QR Code: As partes, advogados e demais participantes deverão acessar a sala virtual portando documento oficial de identificação com foto; É de inteira responsabilidade das partes a conexão com a internet e a sua qualidade, devendo estar em local com bom sinal de internet, boa iluminação e pouco ruído; Caso as partes não tenham acesso à internet e/ou a outros meios de comunicação digitais e/ou que não tenham possibilidade ou conhecimento para utilizá-los, poderão comparecer ao Fórum, onde lhes será disponibilizado os meios e/ou prestada assistência para participar da solenidade (Recomendação CNJ n. 101/2021); Não serão tolerados atrasos e/ou ausências em virtude de má qualidade de áudio e/ou vídeo, ou ainda, por alegação de dificuldades no manuseio de aparelhos e plataformas digitais, tendo em vista as advertências dos itens anteriores e a possibilidade de comparecimento ao Fórum para participação da audiência; Fica a parte requerente devidamente intimada, por seu Advogado, mediante publicação deste ato no DPJ. Citação e Intimação da parte requerida através de Oficial de Justiça. ESTE ATO TEM FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO. Araci, 15 de setembro de 2026