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8000971-17.2025.8.05.0175

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUTUÍPE

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUTUÍPE Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000971-17.2025.8.05.0175 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUTUÍPE AUTOR: MARIA DAS GRACAS SIMOES BARRETO Advogado(s): RAIMUNDO MESSIAS NASCIMENTO DOS SANTOS registrado(a) civilmente como RAIMUNDO MESSIAS NASCIMENTO DOS SANTOS (OAB:BA53392) REU: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO (OAB:BA6853) DESPACHO Vistos etc. Considerando a petição apresentada pela parte ré, na qual suscita a ocorrência de prescrição da pretensão autoral, com fundamento no Tema 1387 do Superior Tribunal de Justiça, impõe-se a observância do contraditório, nos termos dos arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil. Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da petição de ID 562101321, quanto à alegação de prescrição. Após, voltem os autos conclusos para decisão. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Mutuípe/BA, data do sistema. (assinatura eletrônica). GILMAR FRANÇA SANTOS Juiz de Direito

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