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SEEU · TJSC - Chapecó - Vara Regional de Execuções Penais da comarca de Chapecó - Meio Aberto
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CHAPECÓ VARA REGIONAL DE EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE CHAPECÓ Processo nº: 8000971-11.2021.8.24.0019 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Autoridade(s): ESTADO DE SANTA CATARINA Executado(s): JAQUELINE VALGOI BARATO Vistos para decisão. Trata-se de comunicação da suposta prática de novo crime pelo(a) reeducando(a) JAQUELINE VALGOI BARATO, conforme denúncia acostada no seq. 785.1. Instado, o Ministério Público se manifestou pela regressão cautelar de regime (seq. 791.1). Por sua vez, a Defesa pugnou que, caso decretada a regressão ao regime intermediário, fosse concedida prisão domiciliar ao(à) reeducando(a) por ser o(a) único(a) responsável pelo(a) filho(a) (seq. 796.2). Com vista dos autos, o reiterou sua manifestação anterior (seq. 807.1).Parquet Fundamento e decido. Em que pese a informação da suposta prática de novo crime por parte do(a) reeducanda(a) 1. JAQUELINE VALGOI BARATO, tenho que a regressão cautelar é medida extrema e deve ocorrer em situações excepcionais até em razão da superlotação do sistema prisional como um todo. Ademais, no caso dos autos, desnecessária neste momento, isso porque o(a) apenado(a) vem cumprindo regularmente as demais condições fixadas do regime aberto e por não se tratar de crimes cuja gravidade exija sua reclusão. Assim, o pedido formulado pelo Ministério Público e o cumprimento da pena no indefiro mantenho regime aberto. Via de consequência, julgo o pedido de prisão domiciliar formulado pela Defesa.prejudicado 2. ao Juízo do novo delito para encaminhar a este Juízo eventual sentença condenatória ou Oficie-se absolutória proferida na Ação Penal n. 5000756-68.2026.8.24.0518. Aguarde-se a juntada de eventual sentença condenatória para análise definitiva da falta grave 3. consistente na prática de novo delito. No mais, aguarde-se o cumprimento da pena. 4. Intimem-se. Chapecó, datado e assinado digitalmente. Magistrado(a) signatário(a) do certificado digital
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