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TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ DESPACHO PROCESSO: 8000970-69.2022.8.05.0035. 1 - Diante do depósito judicial efetuado pelo autor no importe de R$ 422,14 (ID 505795391), correspondente ao saldo fixado na decisão de ID 503060629, e da indicação de dados bancários pelo réu (ID 536315186), expeça-se alvará judicial eletrônico / ordem de transferência em favor do BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A para levantamento da quantia depositada, com os acréscimos legais da conta judicial, observados os dados constantes do ID 536315186. 2 - Cumprida a diligência e decorrido o prazo legal sem manifestações, venham os autos conclusos para extinção do feito. Cumpra-se. Intimem-se. CACULé, BA, 18 de agosto de 2026. Lázara Cristina Gonçalves Tavares de Souza Juíza de Direito
TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ DESPACHO PROCESSO: 8000970-69.2022.8.05.0035. 1 - Diante do depósito judicial efetuado pelo autor no importe de R$ 422,14 (ID 505795391), correspondente ao saldo fixado na decisão de ID 503060629, e da indicação de dados bancários pelo réu (ID 536315186), expeça-se alvará judicial eletrônico / ordem de transferência em favor do BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A para levantamento da quantia depositada, com os acréscimos legais da conta judicial, observados os dados constantes do ID 536315186. 2 - Cumprida a diligência e decorrido o prazo legal sem manifestações, venham os autos conclusos para extinção do feito. Cumpra-se. Intimem-se. CACULé, BA, 18 de agosto de 2026. Lázara Cristina Gonçalves Tavares de Souza Juíza de Direito
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