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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 2ª VARA DE TÓXICOS DA COMARCA DE SALVADOR
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE TÓXICOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS n. 8000969-50.2026.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª VARA DE TÓXICOS DA COMARCA DE SALVADOR REQUERENTE: RITA ULIANA DE ANDRADE E CAFEZEIRO Advogado(s): ARNALDO OPPITZ registrado(a) civilmente como ARNALDO OPPITZ (OAB:BA62576), Adriele Santos Rocha Sá (OAB:BA67472) REQUERIDO: DESCONHECIDO Advogado(s): DECISÃO AÇÃO PENAL CONEXA Nº 8192177-60.2025.8.05.0001 (JULGADA) I- Trata-se de Pedido Incidental de Restituição de Coisa Apreendida formulado por RITA ULIANA DE ANDRADE E CAFEZEIRO, por intermédio de advogado constituído, visando à liberação do veículo Toyota/Yaris, placa RGD9F09, apreendido em razão de sua prisão em flagrante por tráfico de drogas (ID 537259768). II- Após o indeferimento do pedido inicial (ID 544311477) e a apresentação de pedido de reconsideração pela defesa (ID 546255065), o Ministério Público manifestou-se pelo arquivamentos dos autos, por restar prejudicado o pleito (ID 577688204), uma vez que proferida sentença condenatória na ação penal principal nº 8192177-60.2025.8.05.0001, na qual restou decretado por este Juízo o perdimento do bem em favor da União. III- É o relatório. Decido. De fato, na sentença condenatória prolatada na ação penal conexa, de nº 8192177-60.2025.8.05.0001 (ID 569072748), foi decretada expressamente a perda do veículo Toyota/Yaris, placa RGD9F09, apreendido em poder da ré, em favor da União. A destinação definitiva do automóvel já foi resolvida no mérito da ação penal, restando esvaziado o interesse processual neste procedimento cautelar. Assim, julgo prejudicado o pedido de reconsideração formulado no ID 546255065 e determino o arquivamento destes autos, com a devida baixa. Atenda-se à cota ministerial (ID 577688203) e torne-se sem efeito/desentranhe-se a peça de ID 577015075, por se referir a outro processo. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador/BA, data registrada no sistema. Ana Queila LoulaJuíza de Direito