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Tribunal
TJBA
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2 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITUBERÁ
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA VARA PLENA - ITUBERÁ-BAHIA ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8000961-93.2025.8.05.0135 Autor: EDSON FRANSCISCO DOS SANTOS - Fazenda Talhados, General Salgado, São Paulo- SP Autor: DOMINGOS AURELINO DA CONCEIÇÃO - Rua França, São Francisco Esmeraldas-MG Autor: MARIA JOSÉ DOS SANTOS - Rua Boca da Mata, s/n, Cajaiba, Valença-Ba, CEP: 45.400-000 Autor: MARILENE DOS SANTOS - Loteamento Juscelino Sampaio, nº 141, Valença-Ba, CEP: 45.400-000 Autor: DOMINGOS DA LAPA DOS SANTOS - Rua das Flores, Centro, Cairú-Ba Autor: DUSCILENE DOS SANTOS SILVA - Rua Boca da Mata, Valença-Ba, CEP: 45.400-000 Autor: JAIME DOS SANTOS - Rua Nestor Bispo de Souza, Valença-Ba, CEP: 45.400-0000 Réu: IRENE DA CONCEIÇÃO SANTOS AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO LIMINAR De ordem do MM. Juiz de Direito Designado, desta Comarca, fica designada audiência de conciliação referente aos presentes autos, que será realizada pelo CEJUSC REGIONAL DE VALENÇA-BA, conforme Portaria nº 01/2022, de 07/01/2022, para o dia 09/10/2026, às 10:45hs, que ocorrerá de forma virtual, conforme link abaixo, ficando as partes intimadas por meio deste provimento. Registra-se, ainda, que fica facultado à(s) parte(s) e advogado(s) o comparecimento nas dependências deste Fórum, na data e horário agendados acima, em caso de impossibilidade de acesso à internet, local em que se disponibiliza sala adequada para participação do ato por videoconferência. LINK SALA DE AUDIÊNCIA: REG VALENÇA: https://call.lifesizecloud.com/5711817 - Extensão: 5711817. Serve o presente como força de mandado/ofício. Eu, Márcia Santos Almeida, Servidora da Comarca de Ituberá, digitei.
TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITUBERÁ
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITUBERÁ Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 8000961-93.2025.8.05.0135 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITUBERÁ AUTOR: EDSON FRANCISCO DOS SANTOS e outros (6) Advogado(s): DIJEANE SILVA COSTA registrado(a) civilmente como DIJEANE SILVA COSTA (OAB:BA25954) REU: IRENE DA CONCEIÇÃO SANTOS Advogado(s): RAFAEL SANTOS DA LUZ (OAB:BA73812) DECISÃO Considerando o petitório constante no Id. 562284976, por meio do qual a parte autora requer a designação de audiência de conciliação para tentativa de acordo entre as partes e considerando que a solução consensual dos conflitos deve ser estimulada pelo juiz a qualquer tempo, consoante o disposto no art. 3º, § 3º, e art. 139, inciso V, ambos do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido de marcação de audiência. Determina-se a remessa dos presentes autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) da Comarca de Ituberá para que proceda à inclusão do feito em pauta, com a respectiva designação de data e horário para a realização da sessão de conciliação. Após a designação pelo CEJUSC, intimem-se ambas as partes, por intermédio de seus respectivos patronos constituídos - Bela. Dijeane Silva Costa (OAB/BA 25.954) pela parte autora e Bel. Rafael Santos da Luz (OAB/BA 73.812) pela parte ré -, acerca da data agendada. Cumpra-se. Atribuo ao ato força de mandado/ofício. ITUBERÁ/BA, 29 de agosto de 2026. THAIS DE CARVALHO KRONEMBERGER Juíza de Direito