Publicações do processo

8000955-67.2026.8.05.0130

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJBA
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJBA · 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITARANTIM

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE ITARANTIM Autos: 8000955-67.2026.8.05.0130 DECISÃO Considerando a documentação juntada e os fatos narrados apontam para a ausência de preenchimento dos pressupostos necessários para deferimento do pedido de gratuidade da justiça, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar as custas devidas ou juntar aos autos documentos capazes de comprovar a sua condição de hipossuficiente (art. 99, §2º, parte final, do CPC). 1) Se a renda mensal bruta porventura percebida pelo núcleo familiar ao qual se vincule (compreendendo cônjuge e todos os dependentes econômicos) é igual ou inferior ao valor de R$2.000,00 (dois mil reais), valor de presunção da necessidade econômica para fins de assistência jurídica integral e gratuita (Resoluções 133/2016 e 134/2016 do CSDPU) que se afigura razoável como critério objetivo de presunção, deve ser comprovada mediante a apresentação: 1.1) das últimas 2 (duas) declarações de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física apresentadas à Receita Federal do Brasil, salvo a hipótese de isenção legal devidamente comprovada; 1.2) no caso de isenção, de certidão demonstrando a regularidade de sua situação perante a Receita Federal do Brasil (consulta pública à situação do CPF), comprovação que não consta na base de dados do Órgão Fazendário a declaração de imposto de renda do último exercício (consulta à página relativa à restituição do IRPF) e outros documentos demonstrativos de receitas e despesas, tais como contas de água e luz nos últimos três meses, extratos bancários, etc.; 2) Se é beneficiário(a) de algum programa oficial de transferência de renda ou percebe benefícios assistenciais e previdenciários mínimos pagos a idoso ou pessoa com deficiência, deve a parte juntar o comprovante do recebimento. Transcorrido o prazo in albis, voltem-me conclusos para sentença extintiva. Pagas as custas ou juntados novos documentos, abra-se conclusão para decisão inicial. Serve a presente decisão como mandado/ofício/carta para os fins aqui explicitados. Intime(m)-se. Cumpra-se. Itarantim, Bahia, data registrada no sistema. Blandson de Oliveira Soares Juiz de Direito Titular

  2. Intimação

    TJBA · 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITARANTIM

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE ITARANTIM Autos: 8000955-67.2026.8.05.0130 DECISÃO Considerando a documentação juntada e os fatos narrados apontam para a ausência de preenchimento dos pressupostos necessários para deferimento do pedido de gratuidade da justiça, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar as custas devidas ou juntar aos autos documentos capazes de comprovar a sua condição de hipossuficiente (art. 99, §2º, parte final, do CPC). 1) Se a renda mensal bruta porventura percebida pelo núcleo familiar ao qual se vincule (compreendendo cônjuge e todos os dependentes econômicos) é igual ou inferior ao valor de R$2.000,00 (dois mil reais), valor de presunção da necessidade econômica para fins de assistência jurídica integral e gratuita (Resoluções 133/2016 e 134/2016 do CSDPU) que se afigura razoável como critério objetivo de presunção, deve ser comprovada mediante a apresentação: 1.1) das últimas 2 (duas) declarações de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física apresentadas à Receita Federal do Brasil, salvo a hipótese de isenção legal devidamente comprovada; 1.2) no caso de isenção, de certidão demonstrando a regularidade de sua situação perante a Receita Federal do Brasil (consulta pública à situação do CPF), comprovação que não consta na base de dados do Órgão Fazendário a declaração de imposto de renda do último exercício (consulta à página relativa à restituição do IRPF) e outros documentos demonstrativos de receitas e despesas, tais como contas de água e luz nos últimos três meses, extratos bancários, etc.; 2) Se é beneficiário(a) de algum programa oficial de transferência de renda ou percebe benefícios assistenciais e previdenciários mínimos pagos a idoso ou pessoa com deficiência, deve a parte juntar o comprovante do recebimento. Transcorrido o prazo in albis, voltem-me conclusos para sentença extintiva. Pagas as custas ou juntados novos documentos, abra-se conclusão para decisão inicial. Serve a presente decisão como mandado/ofício/carta para os fins aqui explicitados. Intime(m)-se. Cumpra-se. Itarantim, Bahia, data registrada no sistema. Blandson de Oliveira Soares Juiz de Direito Titular

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.