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Tribunal
TJBA
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ago/2026
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Intimação
TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO EMBARGOS À EXECUÇÃO n. 8000952-44.2024.8.05.0046 APELANTE: COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAL DE CONSTRUCAO E MADEIREIRA CARVALHO LTDA e outros Representante(s): ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA (OAB:RJ237726), LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL (OAB:RJ245274) APELADO: BANCO DO BRASIL S/A Representante(s): ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 11, inc. I, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: Ciência às partes acerca do retorno dos autos da instância superior, bem como intimem-se, através dos seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, requererem o quanto entender devido ao prosseguimento do feito, efetuando, no mesmo prazo, o pagamento das custas processuais correspondentes à diligência eventualmente requerida, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça. Advirta-se que as custas processuais deverão ser recolhidas com vinculação correta ao número do processo e à unidade de tramitação do feito, bem como ser juntado o respectivo comprovante de recolhimento aos autos. CANSANÇÃO/BA, 28 de agosto de 2026.JOSENE DA SILVA ROSA DE SOUZA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006