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TJBA · 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORIBE
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORIBE Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO n. 8000946-97.2026.8.05.0068 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORIBE EMBARGANTE: JOSE ALVES FERREIRA Advogado(s): ERICK DE ALMEIDA BARBOSA (OAB:BA31200) EMBARGADO: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A Advogado(s): DESPACHO Muito bem vistos e examinados os autos. Trata-se de Embargos à Execução opostos por JOSÉ ALVES FERREIRA em face de AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S.A. - DESENBAHIA, distribuídos por dependência à Execução de Título Extrajudicial tombada sob o nº 0000021-69.1991.8.05.0068. Verifica-se que o embargante emitiu o DAJE sob o código 49050, correspondente ao Item V da Tabela I do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (Incidentes Processuais e Impugnações em Geral), o qual se destina estritamente a incidentes internos do processo, tais como exceção de pré-executividade, exceção de incompetência ou impedimento, consoante preceitua a Nota Explicativa I-24 da Tabela I. Por sua vez, os embargos à execução possuem natureza de verdadeira ação autônoma de conhecimento incidente. Nesse sentido, a Nota Explicativa I-2 da Tabela I do TJBA estabelece expressamente a incidência das taxas do Item I (Das causas em geral) para a propositura dos embargos à execução, tendo por base de cálculo o valor atribuído à causa (Nota Explicativa I-9). Considerando o valor da causa fixado na petição inicial em R$ 124.659,68, a taxa judiciária devida enquadra-se na faixa de R$ 120.000,01 a R$ 160.000,00 da Tabela I (código do ato 32158), cujo valor nominal é de R$ 7.942,30 (sete mil, novecentos e quarenta e dois reais e trinta centavos), acrescido dos encargos legais pertinentes. Ante o exposto, DETERMINO a intimação da parte embargante, por intermédio de seu advogado constituído, para recolher a complementação das custas iniciais dos presentes embargos à execução, observando-se a Tabela I, Item I, código 32158, com a dedução do valor já quitado em ID nº 578672963, no prazo de 15 (quinze) dias; Decorrido o prazo sem a devida comprovação, certifique-se e façam-se os autos conclusos para extinção; comprovado o recolhimento integral, venham conclusos para apreciação dos pedidos formulados na inicial. Concedo à presente força de MANDADO, OFÍCIO, CARTA PRECATÓRIA ou outros documentos que se fizerem necessários ao seu fiel cumprimento. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Local e data conforme assinatura digital. Thiago Borges RodriguesJuiz de Direito
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