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8000940-63.2024.8.05.0035

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ DESPACHO PROCESSO: 8000940-63.2024.8.05.0035. 1 - Em que pese a revelia decretada no ID 491340455, compulsando os autos, verifico a manifestação do Município de Ibiassucê no ID 549870231, na qual alega a impossibilidade material de exibir os documentos requisitados por este Juízo (contratos e atos administrativos), sob o fundamento de que o vínculo era estritamente precário e restrito a registros em folha de pagamento. 2 - Diante da negativa de exibição, e em observância ao princípio do contraditório, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a petição de ID 549870231. Na oportunidade, deverá a requerente indicar se pretende a aplicação da sanção prevista no art. 400 do Código de Processo Civil ou se reitera o pedido de julgamento antecipado com base no acervo probatório já existente, notadamente a declaração de tempo de serviço de ID 449130403. 3 - Cumpra-se a serventia, com urgência, a retificação do polo passivo para constar o atual Prefeito Municipal, Sr. Tadeu Prado Rebouças Prates, em substituição ao gestor anterior, conforme a sucessão administrativa noticiada. 4 - Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença, tendo em vista o anúncio de julgamento antecipado já proferido. Cumpra-se. CACULé, BA, 27 de julho de 2026. Lázara Cristina Gonçalves Tavares de Souza Juíza de Direito

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