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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · Desa. Gardênia Pereira Duarte · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8000939-38.2019.8.05.0105 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível APELANTE: MUNICIPIO DE IPIAU Advogado(s): APELADO: SANTA FE PAISAGISMO COM.VAREJISTA DE FLORES E PLANTAS NATURAIS LTDA Advogado(s): DESPACHO Em observância ao princípio do contraditório e da ampla defesa, bem como ao mandamento legal expresso constante no artigo 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se o agravado, para que, no prazo legal de 15 (quinze) dias, querendo, apresente suas contrarrazões ao recurso interposto. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para eventual juízo de retratação ou inclusão do feito em pauta para julgamento pelo Colegiado. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador/BA, data registrada no sistema. Desa. GARDÊNIA PEREIRA DUARTE Relatora