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TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CARINHANHA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CARINHANHA Processo: MONITÓRIA n. 8000936-75.2024.8.05.0051 Parte autora: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS (OAB:BA25254) Parte ré: KRISTYAN SOUZA MOTA Advogado(s): DESPACHO Vistos etc. Considerando a citação válida do requerido e a ausência de oposição de embargos monitórios, constituiu-se de pleno direito o título executivo judicial, nos termos do art. 701, § 2º, do CPC. Assim, intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito, no valor indicado pelo exequente, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência da multa de 10% e de honorários advocatícios de 10%, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC. Decorrido o prazo sem pagamento voluntário, intime-se o exequente para requerer o que entender cabível, inclusive eventual penhora de ativos financeiros via SISBAJUD, apresentando, se necessário, memória atualizada do débito. Quanto ao pedido de prazo para recolhimento das custas das diligências, defiro o prazo de 10 (dez) dias, caso necessárias. Intimem-se. Cumpra-se. Carinhanha, datado e assinado digitalmente. Arthur Antunes Amaro Neves JUIZ DE DIREITO
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