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Tribunal
SEEU
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Período
set/2026
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Intimação
SEEU · TJSC - Joinville - Vara de Execuções Penais da comarca de Joinville - Meio Aberto
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE JOINVILLE
VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE JOINVILLE
Processo nº: 8000929-94.2024.8.24.0038
Classe Processual: Execução da Pena
Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade
Autoridade(s): ESTADO DE SANTA CATARINA
Executado(s): HILARIO HAHNEMANN
DESPACHO/DECISÃO
Pende deliberação sobre prescrição da pretensão punitiva superveniente à sentença condenatória.
O Ministério Público manifestou-se pelo não reconhecimento da prescrição da pretensão
executória.
Acolho a promoção Ministerial retro como razão de decidir, porquanto não suplantados os prazos
prescricionais para reconhecimento de prescrição da pretensão punitiva e de prescrição da pretensão
executória (CP, art. 109, V).
Dispositivo.
Com base nos fundamentos supra, o pedido de reconhecimento de prescrição.INDEFIRO
INTIMEM-SE, inclusive o(a) apenado(a), pessoalmente e por sua defesa, para dar início/
continuidade ao cumprimento da pena, sob pena de conversão em pena privativa de liberdade e expedição
.de mandado de prisão. Prazo: 5 dias
CUMPRA-SE a Portaria n. 2/2018 no que couber.
Joinville, data da assinatura digital.
João Manoel Fernandes Ranthum
Juiz Substituto