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8000929-94.2024.8.24.0038

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SEEU
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set/2026

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  1. Intimação

    SEEU · TJSC - Joinville - Vara de Execuções Penais da comarca de Joinville - Meio Aberto

    PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOINVILLE VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE JOINVILLE Processo nº: 8000929-94.2024.8.24.0038 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Autoridade(s): ESTADO DE SANTA CATARINA Executado(s): HILARIO HAHNEMANN DESPACHO/DECISÃO Pende deliberação sobre prescrição da pretensão punitiva superveniente à sentença condenatória. O Ministério Público manifestou-se pelo não reconhecimento da prescrição da pretensão executória. Acolho a promoção Ministerial retro como razão de decidir, porquanto não suplantados os prazos prescricionais para reconhecimento de prescrição da pretensão punitiva e de prescrição da pretensão executória (CP, art. 109, V). Dispositivo. Com base nos fundamentos supra, o pedido de reconhecimento de prescrição.INDEFIRO INTIMEM-SE, inclusive o(a) apenado(a), pessoalmente e por sua defesa, para dar início/ continuidade ao cumprimento da pena, sob pena de conversão em pena privativa de liberdade e expedição .de mandado de prisão. Prazo: 5 dias CUMPRA-SE a Portaria n. 2/2018 no que couber. Joinville, data da assinatura digital. João Manoel Fernandes Ranthum Juiz Substituto

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