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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAJE · Sentença
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAJE Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000925-75.2026.8.05.0148 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAJE AUTOR: ILANA DE JESUS SANTOS Advogado(s): DORVAL DOMINGUES MACHADO JUNIOR registrado(a) civilmente como DORVAL DOMINGUES MACHADO JUNIOR (OAB:BA39777) REU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. Advogado(s): SENTENÇA ILANA DE JESUS SANTOS, qualificado(a) nos autos, ajuizou a presente ação em face de FACEBOOK SEVIRÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA, igualmente individualizado(a), pelas razões expostas na peça vestibular, a qual veio instruída com documentação. É o relato do necessário. Decido. Tramita neste juízo os autos nº 8000924-90.2026.8.05.0148, que possui as mesmas partes, causa de pedir e pedido, conforme atestado na certidão de ID570703856. Dessa forma, nos termos do art. 337, §§2º e 3º do CPC/15, uma vez identificada, deverá a listispendência ser conhecida de ofício consoante art. 485, §3º do referido diploma processual. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Transitada em julgado a presente sentença, arquivem-se os autos, adotadas as cautelas de estilo. Publique-se. Intimem-se. Laje (BA), data da assinatura eletrônica. MILENE CANTALICE SALOMÃO TRAVERSO Juíza de Direito