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8000918-23.2026.8.05.0168

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJBA
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO

    INTIMAÇÃO FICA(M) A(S) PARTE(S), POR INTERMÉDIO DE SEU(S) PATRONO(A)(S) E ATRAVÉS DESTA PUBLICAÇÃO, INTIMADA(S) DO TEOR DO DESPACHO/DECISÃO PROFERIDO(A) NOS AUTOS, CONFORME TRANSCRIÇÃO A SEGUIR, E PARA QUE, EM SENDO O CASO, CUMPRA-SE NO QUE LHES COMPETIR, NO PRAZO DE 15 DIAS. MONTE SANTO-BA, 30 de julho de 2026. EU, CLAUDIANE CORDEIRO DA SILVA E SILVA - DIGITEI. EU, MARIA DAS NEVES COSTA OLIVEIRA - ESCREVENTE, CONFERI. DESPACHO/DECISÃO: (...) Vistos. Determino a intimação da parte autora para que esta, em 15 dias, emende a inicial, com o fito de: 1) demonstrar a veracidade das alegações de hipossuficiência econômica ou a recolher as custas processuais; 2) juntar comprovante de residência emitido há, no máximo, 03 (três) meses. Advirta-se que o não atendimento dos requerimentos ocasionará o indeferimento da petição inicial (artigo 485, I, do CPC). Após, se cumprida a emenda, remetam-se os autos conclusos para despacho inicial. Por outro lado, se não houve o cumprimento das medidas, voltem-me os autos conclusos para indeferimento da inicial. Cumpra-se. Expedientes necessários. Expedientes necessários. Monte Santo/BA, data da assinatura eletrônica. Lucas Carvalho Sampaio Juiz de Direito.

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