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TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO · Ato ordinatório
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado da Bahia Juízo de Direito da Comarca de São Desidério-Bahia - Entrância Inicial Cartório Judicial dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Criminais, Júri, Execuções Penais, Infância e Juventude Fórum Min. Antônio Carlos Magalhães - Rua Wandinalva de Carvalho Nunes dos Santos - Bairro Felisberto Ferreira dos Anjos - SÃO DESIDÉRIO - CEP 47820-0000 - Fone: (0xx77) 3623-2102 E-mail: saodesideriovcivel@tjba.jus.br - Horário de Atendimento ao Público: das 08h00min às 14h00min ATO ORDINATÓRIO AUDIÊNCIA DESIGNADA Processo Nº 8000906-19.2023.8.05.0231 AÇÃO: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) REQUERENTE: Ministério Público do Estado da Bahia REQUERIDO: ARNO HAAS RAUBER Pratico o ato em cumprimento à decisão ID nº 539220308 Fica designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 30 de Setembro de 2026 ás 11:00 horas, a ser presidida pela Sra. Conciliadora Judicial, no Fórum Ministro Antônio Carlos Magalhães, Rua Wandinalva de Carvalho Nunes dos Santos, Felisberto Ferreiras dos Anjos, São Desidério-Bahia, na sala do CEJUSC. O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. De forma subsidiária, em caso de impossibilidade de deslocamento da parte, fica permitida a possibilidade de audiência de forma híbrida, podendo a sala ser acessada via o seguinte link: https://audienciavirtual.tjba.jus.br/meeting-queue/4916?data=eyJxdWV1ZUlkIjoiMDYzOTI0NDY3MzgwMjgzNDc1NiIsInNjaGVkdWxlIjoiMjAyNi0wOS0zMFQxMTowMDowMC0wMzowMCJ9 QR CODE: Advirta-se, contudo, que a participação remota constitui faculdade da parte e recai sobre ela a integral responsabilidade pelo êxito técnico do ato. A opção pelo formato híbrido exige o cumprimento rigoroso das seguintes condições: 1. Conexão de internet estável e de qualidade adequada, com equipamento dotado de câmera e microfone funcionais, em ambiente reservado, silencioso e adequadamente iluminado, com apresentação de documento de identificação com foto no início da audiência. 2. O advogado da parte que optar pela participação remota deve certificar-se previamente da qualidade da conexão de internet e da adequação dos equipamentos de todos os participantes remotos. Consigne-se que não caberá a este Juízo prestar suporte técnico, orientar configurações, aguardar reconexões sucessivas ou reiterar perguntas repetidamente em razão de falhas de áudio ou vídeo. Instabilidades de conexão, quedas de sinal, ausência de equipamento adequado ou falhas técnicas são de exclusiva responsabilidade da parte que optou pela participação remota. Registre-se, de forma clara e definitiva, que, persistindo falhas técnicas imputáveis aos participantes remotos ou havendo descumprimento das condições estabelecidas, a oitiva remota não será realizada. O ato processual prosseguirá normalmente com os participantes presentes no Fórum, sem redesignação por motivo técnico. Nessa hipótese, não caberá à parte invocar prejuízo ou pleitear nova oportunidade. A parte que requer o formato híbrido assume, de forma consciente, todos os riscos dessa modalidade de participação e as consequências processuais do eventual insucesso. Fica o Requerente INTIMADO por seu Advogado via DJEN, para comparecer à audiência. CITE-SE o(a) Requerido(a) por mandado. São Desidério, 8 de setembro de 2026 Assinado digitalmente
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