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8000901-14.2026.8.05.0256

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE TEIXEIRA DE FREITAS

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE TEIXEIRA DE FREITAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000901-14.2026.8.05.0256 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE TEIXEIRA DE FREITAS INTERESSADO: NILSON SANTOS SOUZA Advogado(s): KATRYNE DOS SANTOS CENTOMA (OAB:MT33082/O) INTERESSADO: TAM LINHAS AEREAS S/A. Advogado(s): SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se de ação de indenização por danos morais ajuizada por NILSON SANTOS SOUZA em face de TAM LINHAS AÉREAS S/A. Por meio da petição acostada ao ID 570650331, a parte autora manifestou expressamente o seu desinteresse no prosseguimento do feito e requereu a desistência da ação, postulando a extinção do processo sem resolução do mérito. Sem que tenha havido a citação da empresa ré, os autos vieram conclusos. É o relatório. Decido. 2. FUNDAMENTAÇÃO O pedido de desistência formulado pela parte autora enseja a extinção do processo sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Ressalta-se que a concordância da ré é dispensável no presente caso, visto que a citação não foi efetuada, inocorrendo a angularização da relação processual (artigo 485, § 4º, do CPC). Ademais, constata-se que a advogada subscritora da postulação possui poderes especiais expressos para desistir da ação, conforme se depreende do instrumento de procuração juntado no ID 542982666. Por fim, diante do prévio indeferimento da gratuidade da justiça (ID 564491393) e nos termos do artigo 90 do Código de Processo Civil, incumbe ao autor o recolhimento das custas processuais devidas. 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença a desistência manifestada e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora, na forma do artigo 90 do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários advocatícios, diante da ausência de citação da parte ré. Após o trânsito em julgado e adotadas as providências para a cobrança das custas, arquivem-se os autos com a respectiva baixa no sistema. Publique-se. Intime-se. Teixeira de Freitas - BA, data da assinatura eletrônica. DANIEL MACEDO COSTA Juiz de Direito em Substituição cg

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