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TJBA · VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO CHOÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO CHOÇA Processo nº: 8000900-34.2021.8.05.0020 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Abatimento proporcional do preço, Causas Supervenientes à Sentença] Polo Ativo: EXEQUENTE: JOSE PAULO SOARES SANTOS Polo Passivo: EXECUTADO: OI MOVEL S.A. DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença promovido por JOSE PAULO SOARES SANTOS , em face de OI MOVEL S. Verifico que o requerimento atende, em princípio, aos requisitos necessários. Portanto, DETERMINO: 1. Cadastre-se a advogada Natália Vidal de Santana (OAB/BA 47.306) para fins de recebimento exclusivo das publicações/intimações em nome da executada, conforme requerido ao ID 519660653 e ID 448265922. 2. Intime-se a executada OI MÓVEL S.A., por intermédio de seus patronos legalmente constituídos via Diário da Justiça Eletrônico Nacional (art. 513, § 2º, I, do CPC), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento voluntário do débito apontado no montante de R$ 5.394,76 (cinco mil, trezentos e noventa e quatro reais e setenta e seis centavos) (ID 533606828). 3. Fica a executada advertida de que, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo assinalado: a) O débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios da fase executiva em 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do CPC; b) Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para que a executada, independentemente de nova intimação, penhora ou garantia do juízo, apresente impugnação ao cumprimento de sentença (art. 525 do CPC), oportunidade em que poderá suscitar as matérias pertinentes, inclusive no tocante à submissão do crédito aos efeitos de sua recuperação judicial. 4. Decorrido o prazo sem pagamento ou manifestação, certifique-se a Secretaria e venham os autos conclusos para deliberação. Intimem-se. Cumpra-se. Barra do Choça/BA, data registrada pelo sistema. Adiane Jaqueline Neves da Silva Oliveira Juíza de Direito Designada (Decreto nº 429/2026)
TJBA · VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO CHOÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO CHOÇA Processo nº: 8000900-34.2021.8.05.0020 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Abatimento proporcional do preço, Causas Supervenientes à Sentença] Polo Ativo: EXEQUENTE: JOSE PAULO SOARES SANTOS Polo Passivo: EXECUTADO: OI MOVEL S.A. DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença promovido por JOSE PAULO SOARES SANTOS , em face de OI MOVEL S. Verifico que o requerimento atende, em princípio, aos requisitos necessários. Portanto, DETERMINO: 1. Cadastre-se a advogada Natália Vidal de Santana (OAB/BA 47.306) para fins de recebimento exclusivo das publicações/intimações em nome da executada, conforme requerido ao ID 519660653 e ID 448265922. 2. Intime-se a executada OI MÓVEL S.A., por intermédio de seus patronos legalmente constituídos via Diário da Justiça Eletrônico Nacional (art. 513, § 2º, I, do CPC), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento voluntário do débito apontado no montante de R$ 5.394,76 (cinco mil, trezentos e noventa e quatro reais e setenta e seis centavos) (ID 533606828). 3. Fica a executada advertida de que, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo assinalado: a) O débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios da fase executiva em 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do CPC; b) Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para que a executada, independentemente de nova intimação, penhora ou garantia do juízo, apresente impugnação ao cumprimento de sentença (art. 525 do CPC), oportunidade em que poderá suscitar as matérias pertinentes, inclusive no tocante à submissão do crédito aos efeitos de sua recuperação judicial. 4. Decorrido o prazo sem pagamento ou manifestação, certifique-se a Secretaria e venham os autos conclusos para deliberação. Intimem-se. Cumpra-se. Barra do Choça/BA, data registrada pelo sistema. Adiane Jaqueline Neves da Silva Oliveira Juíza de Direito Designada (Decreto nº 429/2026)
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