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TJBA · 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL. DE CONSUMO, CÍVEIS, COM, REGISTRO PÚBLICO E ACID DE TRAB. DE RIBEIRA DO POMBAL
De ordem do MM. Juiz de Direito da Vara Cível e Comercial, desta Comarca de Ribeira do Pombal, fica(m) à(s) parte(s) AUTORA, intimada(s) por seu(s) advogado(s) para, tomar(em) conhecimento do DESPACHO/DECISÃO - PARTE FINAL do despacho sob ID 568330456, a seguir transcrito(a): "Tornados indisponíveis os ativos financeiros do(s) executado(s), INTIME(M)-SE-O(S), na pessoa do(s) seu(s) advogado(s) ou, não o(s) tendo, pessoalmente, para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. Transcorrido o prazo in albis, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, ficando desde já determinada a emissão de ordem de transferência para conta vinculada ao presente Juízo, na forma do Ato Normativo Conjunto nº 45/2021. Em seguida, bem como no caso de ausência de êxito na diligência, INTIME(M)-SE o(s) exequente(s) para ciência e requerer(em) o que entender(em) de direito no prazo de 5 (cinco) dias. Ao final, em caso de pedido de expedição de alvará, venham os autos conclusos para "análise de pedido de alvará". Por outro lado, sendo diverso o requerimento ou transcorrido o prazo in albis, venham os autos conclusos para despacho. P. I. C. Ribeira do Pombal/BA, data da assinatura eletrônica. Bruno Borges Lima Damas Juiz de Direito Auxiliar Ato Normativo Conjunto nº 17/2026"
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