Publicações do processo

Processo 8000899-21.2024.8.05.0254

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJBA
Publicações identificadas
1
Período das publicações
2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

1 publicação identificada.

2026-09-16 · TJBA

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n.8000899-21.2024.8.05.0254 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: EDILSON MAGALHAES COSTA Advogado(s): EDSON PEREIRA SANTOS (OAB:BA6605-A), ANA CORINA DOS SANTOS CORREIA (OAB:BA8735-A) APELADO: MUNICIPIO DE TANQUE NOVO Advogado(s): RODRIGO BITENCOURT DE OLIVEIRA (OAB:BA59756-A) ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. MUNICÍPIO DE TANQUE NOVO. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REJEIÇÃO. REVELIA DECRETADA PELA JUSTIÇA DO TRABALHO. POSTERIOR RECONHECIMENTO DA INCOMPETÊNCIA MATERIAL. ANULAÇÃO EXPRESSA DOS ATOS DECISÓRIOS. INAPLICABILIDADE DOS EFEITOS MATERIAIS DA REVELIA. ART. 345, INCISO II, DO CPC. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS TERMOS E DO PERÍODO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. INTIMAÇÃO PARA ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS. DECLARAÇÃO EXPRESSA DO AUTOR DE QUE NÃO POSSUÍA OUTRAS PROVAS A PRODUZIR. PRECLUSÃO. TEMAS 308 E 916 DO STF. INCIDÊNCIA CONDICIONADA À DEMONSTRAÇÃO DO TRABALHO EFETIVAMENTE PRESTADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. Caso Em Exame 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente ação de cobrança ajuizada em face de Município, na qual o autor alegou ter sido contratado sem concurso público para exercer a função de porteiro entre 2008 e 2020, postulando o pagamento de verbas decorrentes da relação funcional, especialmente depósitos de FGTS. Sustentou, em grau recursal, a nulidade da sentença por ausência de fundamentação, a incidência dos efeitos materiais da revelia decretada na Justiça do Trabalho e a aplicação do Tema 916 do STF. II. Questão Em Discussão 2. Há três questões em discussão: (i) definir se a sentença é nula por ausência de fundamentação em razão do não enfrentamento da revelia decretada na Justiça do Trabalho; (ii) estabelecer se os efeitos materiais da revelia subsistem após o reconhecimento da incompetência material da Justiça do Trabalho e podem ser opostos à Fazenda Pública; (iii) determinar se é possível reconhecer o direito às parcelas decorrentes de contratação nula, inclusive FGTS, sem prova da efetiva prestação dos serviços e dos termos da contratação. III. Razões De Decidir 3. A sentença apresenta fundamentação suficiente ao enfrentar a questão central da controvérsia e aplicar a regra do art. 373, I, do CPC, inexistindo nulidade apenas porque não examinou especificamente ato decisório posteriormente anulado. 4. O acórdão do Tribunal Regional do Trabalho que reconheceu a incompetência material da Justiça do Trabalho anulou todos os atos decisórios anteriormente praticados, inclusive a decretação da revelia, afastando qualquer efeito processual dela decorrente. 5. Os efeitos materiais da revelia não incidem contra a Fazenda Pública, por envolver direitos indisponíveis, nos termos do art. 345, II, do CPC e da jurisprudência consolidada do STJ. 6. Incumbe ao autor comprovar os fatos constitutivos do direito alegado, inclusive a existência do vínculo funcional, o período trabalhado, a função exercida e a remuneração ajustada, ônus do qual não se desincumbiu. 7. A declaração expressa da parte autora de que não possuía outras provas a produzir caracteriza preclusão quanto à instrução probatória, impondo o julgamento com base no conjunto probatório existente. 8. As teses firmadas pelo STF nos Temas 308 e 916 pressupõem a demonstração da efetiva prestação dos serviços, razão pela qual não autorizam, por si sós, o reconhecimento de verbas decorrentes de contratação nula quando inexistente prova do vínculo e do período laborado. IV. Dispositivo E Tese 9. Recurso CONHECIDO e NÃO PROVIDO. Tese de julgamento: 1. A anulação dos atos decisórios da Justiça do Trabalho em razão da incompetência material afasta os efeitos da revelia anteriormente decretada. 2. A revelia não produz presunção de veracidade dos fatos em demandas propostas contra a Fazenda Pública, por envolver direitos indisponíveis. 3. O autor deve comprovar a existência do vínculo funcional e a efetiva prestação dos serviços para obter o reconhecimento de verbas decorrentes de contratação administrativa. 4. Os Temas 308 e 916 do STF somente incidem quando demonstrada a efetiva prestação dos serviços e os pressupostos fáticos da contratação nula. 5. A manifestação expressa da parte no sentido de não produzir outras provas acarreta preclusão quanto à instrução probatória. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 37, II e IX, e 93, IX; CPC, arts. 11, 64, § 3º, 85, § 11, 98, § 3º, 345, II, 373, I, 487, I, e 489; Lei nº 8.036/1990, art. 19-A. Jurisprudência relevante citada: STF, ADI 3.395; STF, RE 705.140 (Tema 308 da Repercussão Geral); STF, RE 765.320 (Tema 916 da Repercussão Geral); STJ, AgRg nos EDcl no REsp 1.288.560/MT, Rel. Min. Castro Meira, 2ª Turma, j. 19.06.2012; STJ, AgInt no AREsp 2.048.388/RS, 3ª Turma, j. 09.11.2022; TJBA, Apelação nº 8000243-98.2023.8.05.0254; TJBA, Apelação nº 0000466-06.2014.8.05.0190. Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 8000899-21.2024.8.05.0254, em que figuram como Apelante EDILSON MAGALHÃES COSTA e como Apelado MUNICÍPIO DE TANQUE NOVO. ACORDAM os magistrados integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade de votos, em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao Recurso de Apelação, nos termos do voto do relator. PRESIDENTE José Reginaldo Costa Rodrigues Nogueira DESEMBARGADOR RELATOR PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ