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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO
INTIMAÇÃO FICA(M) A(S) PARTE(S) AUTORA E RÉ, POR INTERMÉDIO DE SEU(S) PATRONO(A)(S) E ATRAVÉS DESTA PUBLICAÇÃO, INTIMADA(S) DO TEOR DA SENTENÇA PROFERIDO(A) NOS AUTOS, CONFORME TRANSCRIÇÃO A SEGUIR, E PARA QUE, QUERENDO, APRESENTE RECURSO NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS. MONTE SANTO-BA, 2026-08-26 . EU, EDADICILI TOLENTINO MOREIRA - DIGITEI. EU, MARIA DAS NEVES COSTA OLIVEIRA - ESCREVENTE, CONFERI. SENTENÇA: (...) Por todo o exposto, homologo a transação, em todos os seus termos, e extingo o feito com análise do mérito, na forma do artigo 487, III, alíneas "b", do Código de Processo Civil. Julgo prejudicado o recuro de Embargo de Declaração opostos por Banco Bradesco S/A - Id 540819611. Diante da expressa e voluntária manifestação das partes quanto à renúncia ao direito de recorrer, homologo a desistência do prazo recursal (Art. 999 do Código de Processo Civil). Na hipótese de pagamento via depósito judicial, fica de logo determinada a expedição de alvará judicial, em favor parte a autora, ou seu advogado se assim requerido e houver poderes expressos. Certifique-se desde logo o trânsito em julgado desta sentença. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Arquivem-se os autos. Expedientes necessários. Monte Santo/BA, data da assinatura eletrônica. Lucas Carvalho Sampaio Juiz de Direito.