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TJBA · 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE IPIAÚ · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE IPIAÚ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000887-32.2025.8.05.0105 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE IPIAÚ MENOR: H. N. R. e outros (2) Advogado(s): LUCAS SILVA RESENDE (OAB:BA37792), MAURICIO XAVIER ROMANO PINTO (OAB:BA39302) REU: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc. Independentemente do que já tenha sido requerido antes e sob pena de preclusão, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e utilidade de forma clara e objetiva em 10 (dez) dias. Observe-se o prazo em dobro para a Fazenda Pública (art. 183 do CPC). O silêncio será interpretado como desinteresse na produção da aludida prova, acarretando preclusão. Atribuo ao(à) presente força de mandado/ofício. Expedientes necessários. Cumpra-se. SALVADOR/BA, datado e assinado eletronicamente. JURANDIR CARVALHO GONÇALVES Juiz de Direito Designado - ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 9/2026 (TJBA)
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