Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJBA
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJBA · 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000885-21.2026.8.05.0075 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA AUTOR: VALDINEY SANTOS LIMA Advogado(s): MILLENA SILVA DE JESUS SANTOS (OAB:MG240444) REU: MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. Advogado(s): PETERSON DOS SANTOS (OAB:SP336353) ATO ORDINATÓRIO De ordem, do(a) M.M. Juiz(a) de Direito, o Doutor PEDRO HALLEY MAUX LOPES, e em cumprimento aos Atos Normativos 007 e 12/2020 e Decreto Judiciário 276/2020, que dispõem sobre a realização de audiências por Videoconferência, e considerando o quanto determinado na decisão retro, designo a audiência de conciliação, para o dia 29 de Setembro de 2026, às 09:30, ficando as partes e seus respectivos patronos, cientificados de que a audiência de conciliação será realizada via VIDEOCONFERÊNCIA, pela CONCILIADORA DESIGNADA, da seguinte forma: 1- A audiência ocorrerá por videoconferência, por meio do aplicativo Audinplay, nos termos do Decreto Judiciário nº 276/2020, de 30/04/2020, e conduzida por Conciliador (a) Designado; 2- A participação é obrigatória, nos termos do § 8º, do art. 334, do NCPC; 3- A ausência injustificada de qualquer uma das partes implicará as consequências legais pertinentes; 4- Fica o réu advertido que o prazo de 15 dias para contestação fluirá independentemente de intimação ou manifestação judicial superveniente a partir da data da realização da audiência (art. 335,caput e inciso I, CPC), se não houver acordo, bem como dos efeitos da não contestação (art. 344, CPC). 5- É de inteira responsabilidade das partes e advogados a verificação prévia da integridade e conectividade dos seus equipamentos; 6- Para tanto, as partes, o Ministério Público, Advogados e a Defensoria Pública, deverão acessar sala virtual através do link:(https://audienciavirtual.tjba.jus.br/meeting-queue/91942?data=eyJxdWV1ZUlkIjoiMDYzOTI0NjM4MzM4MzUwNTQ3MyIsInNjaGVkdWxlIjoiMjAyNi0wOS0yOVQwOTozMDowMC0wMzowMCJ9) por meio do computador, celular ou tablet. Informo que os atores processuais deverão acessar o link apenas no dia e hora designados. Intimações necessárias. Dou ao presente ato ordinatório força de mandado de intimação/citação. Dado e passado nesta Comarca de Encruzilhada, Bahia, aos 10 de Setembro do ano de dois mil e vinte e seis(2026). Eu, Keila Cardoso Santana, digitei e procedi a juntada, por ORDEM do MM. Juiz de Direito desta Comarca Dr. Pedro Halley Maux Lopes. ENCRUZILHADA/BA, 10 de setembro de 2026.
TJBA · 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000885-21.2026.8.05.0075 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA AUTOR: VALDINEY SANTOS LIMA Advogado(s): MILLENA SILVA DE JESUS SANTOS (OAB:MG240444) REU: MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. Advogado(s): PETERSON DOS SANTOS (OAB:SP336353) ATO ORDINATÓRIO De ordem, do(a) M.M. Juiz(a) de Direito, o Doutor PEDRO HALLEY MAUX LOPES, e em cumprimento aos Atos Normativos 007 e 12/2020 e Decreto Judiciário 276/2020, que dispõem sobre a realização de audiências por Videoconferência, e considerando o quanto determinado na decisão retro, designo a audiência de conciliação, para o dia 29 de Setembro de 2026, às 09:30, ficando as partes e seus respectivos patronos, cientificados de que a audiência de conciliação será realizada via VIDEOCONFERÊNCIA, pela CONCILIADORA DESIGNADA, da seguinte forma: 1- A audiência ocorrerá por videoconferência, por meio do aplicativo Audinplay, nos termos do Decreto Judiciário nº 276/2020, de 30/04/2020, e conduzida por Conciliador (a) Designado; 2- A participação é obrigatória, nos termos do § 8º, do art. 334, do NCPC; 3- A ausência injustificada de qualquer uma das partes implicará as consequências legais pertinentes; 4- Fica o réu advertido que o prazo de 15 dias para contestação fluirá independentemente de intimação ou manifestação judicial superveniente a partir da data da realização da audiência (art. 335,caput e inciso I, CPC), se não houver acordo, bem como dos efeitos da não contestação (art. 344, CPC). 5- É de inteira responsabilidade das partes e advogados a verificação prévia da integridade e conectividade dos seus equipamentos; 6- Para tanto, as partes, o Ministério Público, Advogados e a Defensoria Pública, deverão acessar sala virtual através do link:(https://audienciavirtual.tjba.jus.br/meeting-queue/91942?data=eyJxdWV1ZUlkIjoiMDYzOTI0NjM4MzM4MzUwNTQ3MyIsInNjaGVkdWxlIjoiMjAyNi0wOS0yOVQwOTozMDowMC0wMzowMCJ9) por meio do computador, celular ou tablet. Informo que os atores processuais deverão acessar o link apenas no dia e hora designados. Intimações necessárias. Dou ao presente ato ordinatório força de mandado de intimação/citação. Dado e passado nesta Comarca de Encruzilhada, Bahia, aos 10 de Setembro do ano de dois mil e vinte e seis(2026). Eu, Keila Cardoso Santana, digitei e procedi a juntada, por ORDEM do MM. Juiz de Direito desta Comarca Dr. Pedro Halley Maux Lopes. ENCRUZILHADA/BA, 10 de setembro de 2026.