Publicações do processo

8000881-87.2024.8.05.0225

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJBA
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJBA · 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA TERESINHA

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA TERESINHA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000881-87.2024.8.05.0225 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA TERESINHA APELANTE: ZENAIDE DE JESUS PEREIRA Advogado(s): DAYTON CLAYTON REIS LIMA registrado(a) civilmente como DAYTON CLAYTON REIS LIMA (OAB:BA78780) APELADO: UNIMED BAIA DE TODOS OS SANTOS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogado(s): ANDRE SILVA ARAUJO (OAB:BA62915), HENRIQUE GONCALVES TRINDADE (OAB:BA11651), ROMULO GUIMARAES BRITO (OAB:BA28687) DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de Cumprimento de Sentença promovido por Marlon Pereira de Carvalho, representado por sua genitora ZENAIDE DE JESUS PEREIRA, contra UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL. O exequente requereu a satisfação do julgado (ID 569064709) no valor de R$ 37.268,47, abrangendo indenização por danos morais com correção e juros (R$ 6.320,41), honorários sucumbenciais de 15% (R$ 948,06) e astreintes de R$ 30.000,00 (ID 570274001). A executada depositou R$7.341,08 (ID 571435821, ID 571435822 e ID 571435823) e postulou a extinção da execução pelo art. 924, II, do CPC. O exequente anuiu ao levantamento do depósito incontroverso por seu patrono (ID 459579572 e ID 474093132), refutou a extinção e requereu a cobrança do remanescente de R$ 29.927,39 com acréscimo de multa e honorários (ID 572077029) É o relatório. Decido. O depósito voluntário de R$7.341,08 (ID 571435822) quita os danos morais e os honorários da fase de conhecimento. Nos termos do art. 526, §1º, do CPC, merece guarida o pedido de levantamento da parcela incontroversa. Os poderes para receber e dar quitação outorgados na procuração (ID 459579572) foram substabelecidos sem reserva ao causídico Dayton Clayton Reis Lima (ID 474093132), atendendo ao art. 105 do CPC. Por tal razão, fica autorizada a transferência bancária direta (art. 906, parágrafo único, do CPC). A extinção pelo art. 924, II, do CPC exige a satisfação integral da obrigação. Havendo saldo remanescente de R$ 29.927,39 relativo às astreintes (ID 459827163 e ID 538183707), o pagamento parcial não extingue o feito, prosseguindo a execução nos termos do art. 523, § 2º, do CPC. Intime-se a executada, na pessoa do advogado (art. 513, § 2º, I, do CPC), para pagar o saldo residual de R$ 29.927,39 em 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e honorários de 10% (art. 523, §§ 1º e 2º, do CPC), abrindo-se em seguida o prazo de 15 dias úteis para impugnação (art. 525 do CPC). Ante o exposto: a) DEFIRO o levantamento de R$ 7.341,08 (conta judicial nº 3150288969, ID 571435822) em favor do advogado Dayton Clayton Reis Lima (OAB/BA 78.780), com esteio nos arts. 105, 526, §1º, e 906, parágrafo único, do CPC; b) DETERMINO a expedição de ordem de transferência eletrônica do valor para a conta bancária informada no ID 572077029 ; c) INDEFIRO a extinção da execução (ID 571435821), haja vista a existência de saldo remanescente de R$ 29.927,39; d) DETERMINO a intimação da executada, por seu patrono (art. 513, §2º, I, do CPC), para pagar o saldo de R$ 29.927,39 em 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e honorários de 10% (art. 523, §§ 1º e 2º, do CPC), fluindo em seguida prazo de 15 dias úteis para impugnação (art. 525 do CPC); e) DETERMINO, em caso de inércia, a realização de penhora de ativos financeiros via SISBAJUD sobre o saldo devedor acrescido dos encargos legais (art. 523, §1º, do CPC). Intimem-se. Cumpra-se com urgência. Confiro a este pronunciamento força de mandado, carta precatória e ofício. Santa Teresinha/BA., (datado e assinado digitalmente). GABRIELE ARAÚJO PINHEIRO Juíza de Direito

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.