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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 8000875-82.2026.8.05.0137 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA REQUERENTE: VALDETE MARIA DA SILVA TEREZA Advogado(s): REQUERIDO: MARGARIDA MARIA DA SILVA Advogado(s): DECISÃO Vistos etc. Defiro o benefício da Justiça Gratuita, na forma do art. 98 do Código de Processo Civil, uma vez que a parte autora afirmou, sob as penas da lei, que não possui condições de arcar com as custas processuais sem prejudicar o seu sustento. A fim de promover a celeridade do feito, nomeio o médico psiquiatra Dr. KLEBER SOARES DE OLIVEIRA, para proceder ao exame de verificação da higidez mental do interditando, que servirá, escrupulosamente, independente de compromisso, consoante prescrição do art. 466 do Código de Processo Civil, ao tempo em que, tendo em vista o lugar da prestação do serviço (profissional oriundo de outra cidade) e as peculiaridades regionais (não haver outro profissional cadastrado no sistema de perícias do PJBA com a especialidade exigida com atuação nesta comarca), utilizando-me da faculdade prevista no art. 5º, incisos III e IV e §1º da Resolução nº 17 de 14 de agosto de 2019, disponibilizada a sua republicação corretiva no DJE do dia 27 de agosto de 2019, cad. 1 / página 46 e segs., fixo os honorários periciais no valor de R$550,00 (quinhentos e cinquenta reais). Deverá o Senhor Perito apresentar o respectivo laudo no prazo de 30 dias, respondendo, inclusive, aos quesitos que seguem: A- O paciente sofre de alguma anomalia psíquica? B- Se afirmativo, qual é seu código C.I.D.? C- O paciente tem capacidade de autodeterminação? D- Esta (in)capacidade é parcial ou plena? E- Esta (in)capacidade é reversível ou irreversível? F- O paciente possui deficiência motora? Qual? G- Esta deficiência é parcial ou plena? H- O paciente possui alguma deficiência de sentidos? I- Esta deficiência é plena ou parcial? J- O paciente, de qualquer modo, sabe expressar seu querer pessoal? K- O paciente está apto para reger sua vida pessoal? L- Para exercitar sua vida pessoal necessita de auxílio de terceiros ou depende totalmente destes? M- O paciente está apto para reger sua vida patrimonial? N- Para exercitar sua vida patrimonial necessita de auxílio de terceiros ou depende totalmente destes? O- Esta (in)capacidade é temporária ou permanente? O defensor e o Ministério Público e, se for o caso, o curador especial, poderão, querendo, apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos, no prazo de 05 dias. Com a apresentação do laudo, após dar vista às partes para sua manifestação, deverá o cartório fazer conclusão dos presentes autos. Intimações necessárias. Ciência ao Ministério Público. Jacobina-BA, data da assinatura digital. Marley Cunha Medeiros Juiz de Direito