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TJBA · 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITARANTIM
ATO ORDINATÓRIO MANDADO DE INTIMAÇÃO JUSTIÇA GRATUITA Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Provimento nº CGJ/CCI 06/2016, art. 1º, que define os atos ordinatórios que deverão ser praticados pelo Diretor de Secretaria do Cartório Judicial Cível, considerando, ainda, o disposto no inciso XIV do artigo 93 da Constituição Federal, o Novo Código de Processo Civil, apresenta o artigo 152, VI, que, combinado com o artigo 203, §4º, legitima o Diretor de Secretaria a praticar atos processuais de administração, e neste caso: De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito BLANDSON DE OLIVEIRA SOARES, FICA(M) OS DEFENSORE(S) DO(S) LITIGANTE(S), DEVIDAMENTE INTIMADOS PARA TOMAREM CIENCIA DO R. DESPACHO, BEM COMO PARA COMPARECEREM A AUDIENCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO A SER REALIZADA NA DATA DE 01/12/2026 as 08:15H link https://audienciavirtual.tjba.jus.br/meeting-queue/4678?data=eyJxdWV1ZUlkIjoiMDYzOTI0NDYzNDM0MDkyODkyMiIsInNjaGVkdWxlIjoiMjAyNi0xMi0wMVQwODoxNTowMC0wMzowMCJ9 IHERMAN C. LIMA CAD 900643-5 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006 PJE - Processo Judicial Eletrônico
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