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Tribunal
TJBA
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set/2026
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Intimação
TJBA · VARA CRIMINAL DE BARRA DA ESTIVA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE BARRA DA ESTIVA Processo: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR n. 8000870-31.2023.8.05.0019 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE BARRA DA ESTIVA AUTOR: AGRIPINO RAMOS DA SILVA Advogado(s): ISRAEL MIRANDA SOARES (OAB:BA47529) REU: JOÃO BATISTA LAGO SILVA Advogado(s): MARCELO LIBERATO DE MATTOS (OAB:BA13791) SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de termo circunstanciado de ocorrência instaurado em desfavor JOÃO BATISTA LAGO SILVA, pela suposta prática do delito previsto no art. 138, 139 E 140 do Código Penal. Em audiência realizada no id. 558777915, logrou êxito a proposta de composição civil entre autor e a vítima. HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a composição civil realizada entre as partes, nos termos do artigo 74, § único da Lei 9099/95, descrita no termo, pelo que DECLARO EXTINTA a punibilidade de JOÃO BATISTA LAGO SILVA, conforme o artigo 107, V e VI do Código Penal. Publique-se. Registre-se. Intime-se, exceto a ré, tendo em vista ser dispensável sua intimação, conforme enunciado criminal 105 do FONAJE. Transitada em julgado, não havendo requerimentos, arquivem-se, com as anotações de praxe. Expeça-se contramandado de prisão, caso necessário. Em observância ao princípio da celeridade, atribuo a esta decisão força de mandado/ofício/carta ou qualquer outro expediente necessário para a sua comunicação. Barra da Estiva/BA, datado eletronicamente. LAIS SOARES LACERDA Juíza de Direito