Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8000869-38.2024.8.05.0172 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível APELANTE: SABEMI SEGURADORA SA e outros Advogado(s): JULIANO MARTINS MANSUR (OAB:RJ113786-A), PERPETUA LEAL IVO VALADAO (OAB:BA10872-A) APELADO: MARIA DAS DORES DA SILVA VALERIO Advogado(s): LUCILIA OSORIO MOREIRA registrado(a) civilmente como LUCILIA OSORIO MOREIRA (OAB:BA19424-A), LUANE DA SILVA SANTOS registrado(a) civilmente como LUANE DA SILVA SANTOS (OAB:BA70235-A), ANTONIO LUCIANO MOREIRA (OAB:BA18216-A) DESPACHO Vistos, etc. No intuito de exaurir o contraditório material e evitar futuras alegações de nulidade, e tendo em vista, ainda, a arguição de ilegitimidade passiva pela instituição bancária, INTIME-SE a SABEMI SEGURADORA S.A para, no prazo de quinze dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto pelo BANCO BRADESCO S.A no ID. 107877529. No mesmo prazo, INTIME-SE o BANCO BRADESCO S.A para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto pela SABEMI SEGURADORA S.A. no ID. 107877536. Após manifestação, ou certificada a inércia, voltem os autos conclusos. Publique-se. Intime-se. Salvador/BA, 31 de agosto de 2026. Des. Edson Ruy Bahiense Guimarães Relator A05