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8000854-09.2026.8.05.0040

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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZ, DE REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE CAMAMU

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE CAMAMU JURISDIÇÃO PLENA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) n.8000854-09.2026.8.05.0040 Órgão Julgador: VARA ÚNICA DE CAMAMU - JURISDIÇÃO PLENA AUTOR: ITANA CARLA SILVA DE ARAUJO 05605459597 Advogado(s) do reclamante: MARIA ADRIELE DE OLIVEIRA DA COSTA REU: WILLIAM DOS SANTOS OLEGARIO DESPACHO Trata-se de Ação de Cobrança ajuizada por ITANA CARLA SILVA DE ARAUJO RAMOS 05605459597 em face de WILLIAN DOS SANTOS OLEGARIO. A autora busca o recebimento de valores decorrentes de inadimplemento contratual relativo à venda de produtos ópticos, conforme narrado na petição inicial de ID 558445609. Ao realizar o exame dos pressupostos processuais e das condições da ação, verificou-se a necessidade de saneamento quanto à regularidade da representação e à capacidade processual da parte autora. A regularidade da representação das partes é pressuposto de validade do processo, conforme dispõe o Código de Processo Civil. No âmbito dos Juizados Especiais, a legitimidade ativa é restrita, nos termos do artigo 8º, § 1º, da Lei nº 9.099/95, às pessoas físicas e às microempresas ou empresas de pequeno porte. O documento de ID 558445618 (Cartão CNPJ) indica que a situação cadastral da empresa autora consta como "BAIXADA", com motivo de extinção por liquidação voluntária. A extinção da pessoa jurídica acarreta a perda de sua capacidade judiciária, salvo para atos relativos à própria liquidação ou se houver sucessão processual pelos sócios, o que demanda esclarecimento imediato. Ademais, para a comprovação da regularidade da representação e do enquadramento tributário que permite a atuação perante este Juízo Especializado, é indispensável a apresentação dos atos constitutivos atualizados ou do contrato social. Tais documentos são essenciais para verificar quem detém poderes de gerência e representação legal da entidade, bem como a atual natureza jurídica da demandante. Ante o exposto, com fundamento no artigo 321 do CPC e nos princípios da celeridade e economia processual que regem o sistema dos Juizados Especiais, determino à parte autora que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda à emenda da petição inicial para: a) apresentar o contrato social, certificado de MEI ou atos constitutivos atualizados da empresa; b) prestar justificativa fundamentada acerca da situação cadastral registrada no documento de ID 558445618, que informa estar a empresa "baixada", esclarecendo sobre a sua capacidade processual ou eventual necessidade de retificação do polo ativo para a pessoa física da titular; c) regularizar a representação processual, caso a justificativa apresentada altere a configuração jurídica da parte autora. Fica a parte autora advertida de que o descumprimento desta determinação no prazo assinalado poderá ensejar o indeferimento da petição inicial e a consequente extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do parágrafo único do art. 321 e do art. 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil. Após, retornem os autos conclusos em fila para despacho inicial. Publique-se. Intimem-se. Camamu/BA, data no sistema. MARIANA BOAVENTURA SÁ PONHOZI Juíza de Direito

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