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SEEU · TJSC - Chapecó - Vara Regional de Execuções Penais da comarca de Chapecó - Meio Aberto
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CHAPECÓ VARA REGIONAL DE EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE CHAPECÓ Processo nº: 8000845-90.2023.8.24.0018 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Suspensão condicional da pena Autoridade(s): ESTADO DE SANTA CATARINA Executado(s): IVO GASPAR VELASQUES QUEVEDO Vistos para sentença. Trata-se de processo de execução das penas irrogadas ao(a) sentenciado(a) IVO GASPAR VELASQUES QUEVEDO. Instado, o Ministério Público manifestou-se pela extinção da pena. É o breve relato. .Decido Da análise dos autos, verifica-se que a única apresentação pendente atribuída ao apenado refere-se ao mês de agosto de 2025. Quanto às demais obrigações impostas no curso da execução, constata-se que foram devidamente cumpridas, não havendo registro de outros descumprimentos que possam obstar o reconhecimento do encerramento da execução. Ademais, observa-se que o término da pena estava previsto para o mês de março de 2026, de modo que, considerando o integral cumprimento das demais condições impostas e o transcurso do período correspondente ao término da reprimenda, tem-se que foram alcançados os objetivos da execução penal, não se mostrando razoável a manutenção de pendências meramente formais após o exaurimento da pena. Assim, o(a) apenado(a) resgatou a integralidade das penas executadas nos autos, motivo pelo qual DECLARO relativa(s) ao(s) processo(s) porEXTINTA(S) A(S) PENA(S) de IVO GASPAR VELASQUES QUEVEDO, 5003232-37.2020.8.24.0018, seu integral cumprimento, na forma do artigo 109 da LEP. P.R.I. Proceda-se ao lançamento do incidente de extinção da pena. Comunique-se ao juízo de conhecimento. Transitada em julgado e cumpridas as determinações, arquivem-se. Chapecó, datado e assinado digitalmente. Magistrado(a) signatário(a) do certificado digital
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