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Tribunal
TJBA
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set/2026
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Intimação
TJBA · 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8000841-93.2025.8.05.0153 Órgão Julgador: 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA REQUERENTE: IANY ROCHA CARDOSO Advogado(s): ANTONIO JORGE FALCAO RIOS (OAB:BA53352-D) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO 1 . INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer se os cálculos apresentados no processo nº 8000841-93.2025.8.05.0153, ao ID 561573584, correspondem à obrigação de pagar prevista no título executivo; 2. no mesmo prazo, deverá informar quais períodos, parcelas e valores são objeto de cobrança em cada processo, esclarecendo se há coincidência total ou parcial entre os cálculos; 3. deverá manifestar-se especificamente sobre a possibilidade de extinção do processo nº 8000145-57.2025.8.05.0153, considerando a decisão de ID 539456790, a determinação de reunião dos feitos e o cumprimento da obrigação de fazer noticiado no processo nº 8000841-93.2025.8.05.0153; 4. fica, por ora, vedada a prática de atos executivos de conteúdo econômico que possam resultar em duplicidade de liquidação, requisição ou pagamento, até ulterior deliberação; 5. a Secretaria deverá trasladar cópia desta decisão para os autos do processo nº 8000145-57.2025.8.05.0153, certificando o cumprimento da providência; 6. após os esclarecimentos da parte exequente, retornem os autos conclusos para deliberação quanto ao prosseguimento da obrigação de pagar, à eventual extinção do processo nº 8000145-57.2025.8.05.0153 ou à adoção de outra medida necessária à delimitação dos feitos e à prevenção de duplicidade. Intimem-se. Cumpra-se. Certifique-se. LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA/BA, data do sistema. Antonio Carlos do Espírito Santo Filho Juiz de Direito Assinado digitalmente