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8000838-10.2025.8.05.0034

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · VARA CRIMINAL DE CACHOEIRA

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE CACHOEIRA Processo: TERMO CIRCUNSTANCIADO n. 8000838-10.2025.8.05.0034 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE CACHOEIRA AUTORIDADE: DT CACHOEIRA Advogado(s): AUTOR DO FATO: PATRICIA SANTOS DA SILVA Advogado(s): RITA ANGELA GOMES TOURINHO (OAB:BA54746) SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de Termo Circunstanciado em que, em sede de audiência preliminar, a investigada aceitou a transação penal oferecida pelo Ministério Público (art. 76, § 3º, da Lei 9.099/95), tendo sido homologado pelo juízo. Sobreveio informação acerca do cumprimento integral da obrigação oriunda da transação penal, vindo o Ministério Público requerer a extinção da punibilidade com o arquivamento do feito. Ante o exposto, aplicando analogicamente o parágrafo único do art. 84 da Lei n. 9.099/95, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de PATRICIA SANTOS DA SILVA, considerando o cumprimento integral das condições pactuadas na proposta de transação penal homologada, e, por conseguinte, DETERMINO o ARQUIVAMENTO do presente feito. Realize-se a devida comunicação para registro na forma art. 76, § 4º, da Lei 9.099/95. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Cachoeira/BA, data da assinatura eletrônica. MARCUS VINICIUS DA COSTA PAIVA Juiz de Direito

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