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8000837-06.2026.8.05.0223

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJBA
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA

    DESPACHO Vistos. A parte autora requereu os benefícios da gratuidade da justiça, porém não apresentou declaração de hipossuficiência econômica ou documentos aptos a demonstrar a alegada insuficiência de recursos. Assim, nos termos do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a alegada hipossuficiência econômica, mediante a apresentação de declaração de hipossuficiência devidamente assinada e de documentos que permitam aferir sua atual situação econômico-financeira. Advirta-se que, não comprovada a alegada hipossuficiência, o pedido de gratuidade da justiça será indeferido, ocasião em que a parte autora deverá promover o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do art. 290 do CPC. Expedições necessárias. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Com FORÇA de OFÍCIO/MANDA Santa Maria da Vitória, datado e assinado digitalmente. ALEXANDRE MOTA BRANDÃO DE ARAÚJO. Juiz de Direito 1º Substituto legal Atuando por força da revogação de Magistrado. (Decreto Judiciário 138/2026.)

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