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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ
SENTENÇA-Vistos, etc.Trata-se ação de execução de alimentos provisórios com pedido de prisão civil proposta por Marcos Vinícius Ferreira Borges, neste ato representado por Jéssica Bruna Santos Borges em face de Marcos Vinícius Ferreira de Jesus, ambos qualificados nos autos.No curso do procedimento, a parte autora foi regularmente intimada para manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Decorrido o prazo legal, certificou-se a inércia da parte, que se quedou silente quanto ao comando judicial.É o breve relatório. Decido.O processo deve ser extinto sem resolução de mérito.Compete à parte autora promover os atos e diligências que lhe cabem, sob pena de paralisação do feito. No caso em tela, a intimação para manifestação foi clara e a desídia restou caracterizada pelo decurso do prazo sem qualquer manifestação, configurando o abandono da causa previsto na legislação processual civil vigente.Ressalte-se que a manutenção de processos paralisados por desinteresse das partes afronta os princípios da celeridade e da eficiência jurisdicional.Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas de estilo.Atribuo à presente sentença força demandado, carta e ofício.Publique-se. Intimem-se.Sem custas.Cumpra-se. Caetité/BA, data da assinatura eletrônica.(Documento Assinado Eletronicamente)Blandson de Oliveira Soares-Juiz Auxiliar