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Tribunal
TJBA
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set/2026
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Intimação
TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PLANALTO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PLANALTO Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 8000816-08.2026.8.05.0198 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PLANALTO REQUERENTE: MARCELO SANTOS VIANNA Advogado(s): EDUARDO DA SILVA PEREIRA registrado(a) civilmente como EDUARDO DA SILVA PEREIRA (OAB:BA72462), EDVALDO PEREIRA registrado(a) civilmente como EDVALDO PEREIRA (OAB:BA55312) REQUERIDO: MARIA DOLORES SANTOS Advogado(s): DECISÃO Defiro a gratuidade. O laudo médico trazido aos autos (ID Num. 574111361), conforme exigido pelo artigo 750 do CPC, indica que a interditanda, MARIA DOLORES SANTOS, é portadora de doença cerebrovascular avançada, com história de múltiplos acidentes vasculares cerebrais isquêmicos, sendo o mais recente associado à afasia, hemiparesia direita e importante comprometimento funcional, além de doença carotídea grave com oclusão da artéria carótida interna esquerda. Do exame do documento de identificação juntado aos autos (ID Num. 574111360), resta comprovada a legitimidade ativa do autor para exercer o encargo, uma vez que é filho da interditanda, atendendo-se, assim, às exigências dos artigos 747 do CPC e 1.775 §1º do Código Civil. Ante o exposto, com fundamento no artigo 749, parágrafo único, do CPC, nomeio MARCELO SANTOS VIANNA como curador provisório de MARIA DOLORES SANTOS. Expeça-se o termo de curatela provisória e intime-se a requerente, por intermédio de seus advogados, para os fins do artigo 759, I, § 2º, do CPC. Designo audiência de interrogatório prevista no artigo 751, caput, do CPC, para o dia 27.11.2026, às 10h, de forma virtual, por transmissão de vídeo, a ser realizada pelo autor, na residência da própria interditada, em virtude do atual de saúde dela. Caberá ao advogado do autor orientá-lo acerca do uso da câmera, telefone celular e ingresso na sala virtual de audiências. Cite-se a interditanda. Intime-se a autora por intermédio de seu advogado. Intime-se o Ministério Público. P.R.I. PLANALTO/BA, 13 de agosto de 2026. Daniella Oliveira Khouri Juíza de Direito