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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAJE · Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Laje V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAJE Praça Luis Eduardo Magalhães, Centro, Laje BA, CEP 45490000. Telefone: (75) 3662-2181, email: lajevcivel@tjba.jus.br Processo: 8000813-43.2025.8.05.0148 REQUERENTE: AUTOR: JANDIRA DOS REIS DE JESUS Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: BRISA GOMES RIBEIRO REQUERIDO: REU: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): Ato ordinatório Consoante o art. 93, XIV da CF, c/c o art. 152, combinado com o art. 203, § 4º do CPC, e Provimento Conjunto CGJ/CCI Nº 05/2025 - GSEC, bem como, de ordem da Exmª Srª. Juíza de Direito Titular da Comarca de Laje BA, Dra. Milene Cantalice Salomão Traverso, ficam intimadas as partes para audiência de CONCILIAÇÃO pautada para o dia 15 de outubro de 2026, às 09:10 horas. A audiência será realizada de forma híbrida, ou seja, as partes, advogados e testemunhas poderão participar da audiência comparecendo presencialmente no CEJUSC - Conciliação Fórum da Comarca de Laje, localizado na Rua Luís Eduardo Magalhães, SN, Centro, Laje/BA, como também poderão participar de forma remota (videoconferência), por meio da plataforma Audiência Virtual no Teams, com acesso através do link: https://audinplay.tjba.jus.br/consulta-publica/8000813-43.2025.8.05.0148 As partes podem relatar intercorrências e tirar dúvidas através do contato CEJUSC - LAJE TEL. (75) 3662-2181 ou WhatsApp (75 99815-1438). O link para acesso à sala virtual de audiências é: https://audinplay.tjba.jus.br/consulta-publica/8000813-43.2025.8.05.0148 QRcode As partes, advogados(as) e demais participantes deverão acessar a sala virtual com antecedência mínima de 10 (dez) minutos, portando documento oficial de identificação com foto. Eventuais dificuldades técnicas poderão ser comunicadas previamente à unidade judiciária. São requisitos para a participação da videoconferência: a) celular smartphone ou computador (câmera E microfone em funcionamento). No caso do celular a bateria deve estar recarregada; b) acesso à internet; c) e-mail ativo; d) fone de ouvido; e) ambiente silencioso e iluminado. É de exclusiva responsabilidade dos participantes aferir com antecedência se seus aparelhos eletrônicos estão aptos para a participação no ato. As partes devem estar munidas de documentos de identificação. A impossibilidade de participação deverá ser justificada em momento anterior ao início da audiência, sob pena de aplicação de multa prevista no art. 334, § 8º do Código de Processo Civil. As partes serão intimadas através de seus advogados já habilitados nos autos. Intimações/Citações necessárias. Laje-BA, aos 10 de setembro de 2026. BRUNO DE SA OLIVEIRA Técnico Judiciário