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8000812-63.2016.8.05.0119

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000812-63.2016.8.05.0119 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE EXEQUENTE: NGC DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA Advogado(s): ADRIANO SILVA HULAND (OAB:CE17038) EXECUTADO: ISABELLY SOUZA SOARES - ME e outros Advogado(s): DECISÃO Cuidam-se os autos de Cumprimento de Sentença movido por UNIPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA em face de RDJ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA, em que foram postuladas e deferidas diligências de investigação patrimonial para a localização de ativos penhoráveis (ID 540292019). Em cumprimento ao provimento jurisdicional antecedente, procedeu-se à consulta ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) em face de ambos os executados, cujo relatório detalhado de pesquisa patrimonial segue devidamente anexado a este pronunciamento. DETERMINO: a intimação da parte exequente para que tome ciência dos dados obtidos e se manifeste no prazo de 10 (dez) dias, devendo indicar medidas concretas e efetivas para o regular prosseguimento da fase executiva. Fica a parte exequente advertida de que, decorrido o prazo assinalado sem manifestação ou revelando-se infrutífera a diligência empreendida, os autos deverão retornar para que seja determinado o arquivamento provisório, ocasião em que se iniciará automaticamente a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos exatos termos do art. 921, § 4º, do Código de Processo Civil. Cumpra-se. Frederico Augusto de Oliveira Juiz de Direito

  2. Intimação

    TJBA · VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000812-63.2016.8.05.0119 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE EXEQUENTE: NGC DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA Advogado(s): ADRIANO SILVA HULAND (OAB:CE17038) EXECUTADO: ISABELLY SOUZA SOARES - ME e outros Advogado(s): DECISÃO Cuidam-se os autos de Cumprimento de Sentença movido por UNIPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA em face de RDJ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA, em que foram postuladas e deferidas diligências de investigação patrimonial para a localização de ativos penhoráveis (ID 540292019). Em cumprimento ao provimento jurisdicional antecedente, procedeu-se à consulta ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) em face de ambos os executados, cujo relatório detalhado de pesquisa patrimonial segue devidamente anexado a este pronunciamento. DETERMINO: a intimação da parte exequente para que tome ciência dos dados obtidos e se manifeste no prazo de 10 (dez) dias, devendo indicar medidas concretas e efetivas para o regular prosseguimento da fase executiva. Fica a parte exequente advertida de que, decorrido o prazo assinalado sem manifestação ou revelando-se infrutífera a diligência empreendida, os autos deverão retornar para que seja determinado o arquivamento provisório, ocasião em que se iniciará automaticamente a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos exatos termos do art. 921, § 4º, do Código de Processo Civil. Cumpra-se. Frederico Augusto de Oliveira Juiz de Direito

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