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8000812-40.2026.8.05.0078

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA Processo: AÇÃO POPULAR n. 8000812-40.2026.8.05.0078 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA AUTOR: LUIZ AGRES DE CARVALHO FILHO Advogado(s): FELIPE NUNES DA SILVA CARVALHO (OAB:BA87550), MARCOS DA SILVA CARRILHO ROSA (OAB:DF41622) REU: C FERREIRA DOS SANTOS e outros (2) Advogado(s): DECISÃO Vistos e etc. A parte autora requer a apreciação da tutela de urgência e o prosseguimento do feito em face do Município, independentemente da citação da corré. Decido. Considerando a existência de litisconsórcio passivo necessário, a eficácia da decisão depende da citação de todos os litisconsortes, nos termos do art. 114 do CPC. A ausência de citação da corré impede, por ora, o exame isolado da tutela e o prosseguimento do feito apenas em relação ao Município. Diante disso, indefiro, por ora, o pedido de apreciação da tutela de urgência e de prosseguimento do feito exclusivamente em face do Município, sem prejuízo da continuidade das diligências necessárias à citação da corré por meio idôneo. Intime-se o autor para manifestar-se sobre o documento de ID 557749806, indicando as diligências úteis com fins de citação/intimação do réu, CS CONSULTORIA E ASSESSORIA EM GESTÃO SOCIAL. Prazo de 15 dias. P.I.C Euclides da Cunha-Ba, data da liberação do documento nos autos digitais Dione Cerqueira Silva Juíza de Direito

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