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Tribunal
TJBA
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Período
ago/2026
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Intimação
TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO
INTIMAÇÃO FICA(M) A(S) PARTE(S) AUTORA E RÉ, POR INTERMÉDIO DE SEU(S) PATRONO(A)(S) E ATRAVÉS DESTA PUBLICAÇÃO, INTIMADA(S) DO TEOR DA SENTENÇA PROFERIDO(A) NOS AUTOS, CONFORME TRANSCRIÇÃO A SEGUIR, E PARA QUE, QUERENDO, APRESENTE RECURSO NO PRAZO DE 15(QUINZE) DIAS. MONTE SANTO-BA, 2026-06-12 . EU, EDADICILI TOLENTINO MOREIRA - DIGITEI. EU, MARIA DAS NEVES COSTA OLIVEIRA- ESCRIEVENTE, CONFERI. SENTENÇA: (...) Pelo exposto, declaro extinta a execução pelo pagamento, na forma determinada pelos artigos 904, I; 924, II, e 925, ambos do CPC. Determino a expedição de alvará judicial, em favor do(a) advogado(a) exequente, na forma requerida no Id 540372941, para levantamento da quantia depositada em conta judicial vinculada a este Juízo (Id 536821104), tendo em vista a existência de procuração com poderes especiais para receber e dar quitação (Id 3714092). Sem custas nesta fase processual. Intimem-se e Cumpra-se. Certifique-se trânsito em julgado e arquivem-se os autos, observada o recolhimento das custas remanescentes da fase de conhecimento, se existentes. Expedientes necessários. Força de mandado/ofício. Monte Santo/BA, data da assinatura eletrônica. Lucas Carvalho Sampaio Juiz de Direito.