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8000802-26.2026.8.21.0021

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Tribunal
SEEU
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set/2026

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  1. Intimação

    SEEU · 1º Juizado da Vara de Execução Criminal Regional de Passo Fundo

    Rua General Neto, 486 - Centro - Passo Fundo/RS - CEP: 99.010-022 - Fone: 54-3311-5377 - E-mail: frpasfundovecr@tjrs.jus.br PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PASSO FUNDO 1º JUIZADO DA VARA DE EXECUÇÃO CRIMINAL REGIONAL DE PASSO FUNDO Processo nº. 8000802-26.2026.8.21.0021 Processo nº: 8000802-26.2026.8.21.0021 Classe Processual: Transferência Entre Estabelecimentos Penais Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Polo Ativo(s): Estado do Rio Grande do Sul Polo Passivo(s): ADAO RODRIGUES Vistos. Trata-se de expediente relativo ao recambiamento do apenado ADAO RODRIGUES recolhido no Presídio Regional de Tijucas/SC para o Estado do Rio Grande do Sul. Sobreveio laudo médico no evento 39.3, concluindo que o custodiado apresenta condições clínicas para ser submetido à transferência, restando superada a questão que ensejou a avaliação médica determinada no evento 35. O Ministério Público, no evento 47, requereu a intimação da Defesa Técnica para indicação do estabelecimento prisional de destino, bem como a manifestação do recluso quanto à movimentação. A Defesa, por sua vez, no evento 51, indicou o Presídio Estadual de Carazinho/RS. Diante disso, considerando que a remoção para o Estado do Rio Grande do Sul foi anteriormente deferida, no evento 5, e que, nos termos da Resolução nº 1149/2016-COMAG, o destino adequado para o cumprimento da pena é o Presídio Estadual de Carazinho/RS, determino o à vista da aptidão recambiamento do apenado ADAO RODRIGUES para aquela casa prisional, médica atestada no evento 39.3. Comuniquem-se a Administração do Presídio Estadual de Carazinho/RS, a 4ª Delegacia Penitenciária Regional e ao Setor de Transferências Interestaduais da SUSEPE para procederem ao recambiamento do apenado. Após, redistribua-se o presente expediente ao 2º Juizado desta Vara de Execuções Criminais Regional de Passo Fundo/RS, em razão da competência. Intimem-se Passo Fundo/RS, data da assinatura digital. Márcio Cesar Sfredo Monteiro Juiz de Direito

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