Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJBA · VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UNA · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UNA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000800-80.2022.8.05.0267 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UNA APELANTE: BANCO BRADESCO SA e outros Advogado(s): EWERTON ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB:BA71228), LEANDRO VIEIRA SANTOS (OAB:BA71136), CRISTIANE PEREIRA DE SOUZA (OAB:BA74002), ANA PAULA FRANCHINI MIGUEL (OAB:SP347806) APELADO: NOEME BRANTES SILVA Advogado(s): PAULO EDUARDO PRADO (OAB:BA33407), MARIANA DENUZZO SALOMÃO (OAB:SP253384) DESPACHO Vistos. Trata-se de requerimento formulado pela Exequente no curso do cumprimento de sentença, por meio do qual atualiza o débito e reitera o pedido de levantamento dos valores depositados judicialmente, bem como o prosseguimento da execução quanto ao saldo remanescente. Conforme informado e comprovado nos autos, foram realizados dois depósitos judiciais, nos valores originários de R$ 8.712,19, sob o ID nº 563441728, e R$ 11.634,32, sob o ID nº 564609513, totalizando R$ 20.346,51. A Exequente apresentou memória de cálculo que alcança, até o momento, R$ 26.057,70, permanecendo saldo mínimo de R$ 5.711,19, sem prejuízo da atualização posterior. Desse modo, considerando que os depósitos judiciais já se encontram à disposição deste Juízo e que o seu levantamento não implica, por si só, reconhecimento de quitação integral da obrigação, DEFIRO o pedido de levantamento. Assim, expeça-se alvará de transferência dos valores depositados sob os IDs nº 563441728 e 564609513, acrescidos dos rendimentos e demais atualizações incidentes sobre a conta judicial até a efetiva transferência, para os dados bancários indicados pela Exequente. Considerando, ainda, que o valor depositado de R$ 20.346,51 não é suficiente para a satisfação do débito apontado de R$ 26.057,70, INTIMEM-SE OS EXECUTADOS para que efetuem o pagamento do saldo remanescente de, no mínimo, R$ 5.711,19, devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, incluindo-se a atualização dos honorários sucumbenciais, no prazo legal, sob pena de prosseguimento dos atos executivos cabíveis. Após, comprovado o pagamento integral, voltem conclusos para análise da satisfação da obrigação. Não havendo pagamento, certifique-se e prossiga-se com a execução, mediante adoção das medidas constritivas cabíveis, observando-se o valor atualizado do débito. Cumpra-se. Intime-se Una, datado e assinado eletronicamente Sami Storch Juiz de Direito Substituto
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.