Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJBA
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJBA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA BÁRBARA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000799-74.2024.8.05.0219 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA BÁRBARA EXECUTADO: BANCO PAN S.A Advogado(s): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442) EXEQUENTE: VERA LUCIA PEREIRA DE AMORIM Advogado(s): JULIA REIS COUTINHO DANTAS (OAB:BA52292) DESPACHO Trata-se de petição de cumprimento de sentença apresentada pelo requerido, BANCO PAN S.A., com documentos anexos. Assim, declaro instaurada a fase de cumprimento de sentença nestes autos. Intime-se o devedor, VERA LÚCIA PEREIRA DE AMORIM, através do seu patrono, para promover o pagamento do valor devido, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de realização dos atos de constrição judicial. Ressalto que, caso não efetue o pagamento da referida quantia no prazo acima mencionado, ao montante devido será acrescida multa no percentual de 10% (dez por cento), conforme previsto no artigo 523, §1º, do CPC. Fica o executado advertido que, findo o prazo para pagamento voluntário e independente de novo despacho, terá início o prazo para impugnação ao cumprimento de sentença, conforme dispõe o art. 525 do CPC. Altere-se a classe para cumprimento de sentença, se for o caso. Este despacho tem força de mandado/carta/ofício. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Santa Bárbara/BA, data do sistema. FELIPE DE ANDRADE ALVES Juiz de Direito
2026-09-16 · TJBA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA BÁRBARA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000799-74.2024.8.05.0219 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA BÁRBARA EXECUTADO: BANCO PAN S.A Advogado(s): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442) EXEQUENTE: VERA LUCIA PEREIRA DE AMORIM Advogado(s): JULIA REIS COUTINHO DANTAS (OAB:BA52292) DESPACHO Trata-se de petição de cumprimento de sentença apresentada pelo requerido, BANCO PAN S.A., com documentos anexos. Assim, declaro instaurada a fase de cumprimento de sentença nestes autos. Intime-se o devedor, VERA LÚCIA PEREIRA DE AMORIM, através do seu patrono, para promover o pagamento do valor devido, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de realização dos atos de constrição judicial. Ressalto que, caso não efetue o pagamento da referida quantia no prazo acima mencionado, ao montante devido será acrescida multa no percentual de 10% (dez por cento), conforme previsto no artigo 523, §1º, do CPC. Fica o executado advertido que, findo o prazo para pagamento voluntário e independente de novo despacho, terá início o prazo para impugnação ao cumprimento de sentença, conforme dispõe o art. 525 do CPC. Altere-se a classe para cumprimento de sentença, se for o caso. Este despacho tem força de mandado/carta/ofício. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Santa Bárbara/BA, data do sistema. FELIPE DE ANDRADE ALVES Juiz de Direito
Além do diário
Consulte todos os seus processos
Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.
Consulta por número
Entenda este processo
Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.